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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 08/01/2025 17:44:10

CNJ publica Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial

Notícia publicada em 08/01/2025

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 19 de novembro, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O documento visa subsidiar decisões que promovam a igualdade racial no âmbito no sistema judiciário. O protocolo passa a ter aplicação obrigatória em todo o Poder Judiciário brasileiro e tem como objetivo, conforme descrito em seu prefácio, “contribuir para o aperfeiçoamento das instituições judiciárias, na busca de uma prestação jurisdicional cada vez mais antenada com a isonomia material e a consagração da dignidade humana."

O documento é dividido em cinco partes: a primeira delas aborda o combate ao racismo no bojo do Direitos Fundamentais contidos na Constituição de 1988; A segunda apresenta conceitos relacionados com a questão racial, como etnia, raça, preconceito e os diferentes tipos de racismo; A parte 3 é um guia para magistradas e magistrados, que apresenta um passo a passo para julgar com perspectiva racial; A quarta parte aborda as questões raciais divididas por ramos específicos do Poder Judiciário; A parte 5 traz estratégias para incorporação das diretrizes contidas no protocolo.

Clique aqui e acesse o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial.

Perspectiva de Gênero

Iniciativa similar, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi lançado pelo CNJ em fevereiro de 2021. Em julho desse ano, o Conselho disponibilizou um Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Essa plataforma tem demonstrado o destaque do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná na aplicação do Protocolo. Atualmente, o banco traz 504 decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, sendo 150 delas oriundas do TRT-PR.

Acesse AQUI o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Acesse AQUI o Banco de Decisões com Perspectiva de Gênero.



Texto: Marcio Lopes / Ascom TRT-PR