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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 28/12/2024 06:56:21

Direitos Fundamentais diante de novas tecnologias é tema de seminário internacional no TRT-PR

Notícia publicada em 27/12/2024

O seminário internacional "Novas Tecnologias e Direito do Trabalho e da Seguridade Social" foi a atividade que fechou o ano letivo de 2024 da Escola Judicial (EJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). O evento contou com a participação de acadêmicos(as) do Brasil e do México e foi realizado no último dia 17, de forma telepresencial, por meio de transmissão no canal da EJ no Youtube

Clique aqui para assistir o evento na íntegra:

Dividido em três blocos, o seminário “Novas Tecnologias e Direito do Trabalho e da Seguridade Social” teve como meta principal despertar a atenção dos diversos atores do sistema de Justiça brasileiro para o desafio constante de garantir e proteger os direitos fundamentais dos trabalhadores diante das novas dinâmicas de trabalho trazidas pelo avanço tecnológico.

Na abertura, o acadêmico e presidente do TRT do Paraná, desembargador Célio Horst Waldraff, falou sobre como a Justiça do Trabalho é precursora na utilização das tecnologias como ferramentas que impulsionam a celeridade e a eficácia da atividade judiciária. O desembargador concluiu sua análise falando sobre a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, às quais precisam ainda ser utilizadas de maneira mais apropriada no trabalho de tutela jurisdicional, segundo ele. “Nós ainda temos um caminho um pouco mais longo a traçar, mas a IA é também um instrumento amplo que tende a melhorar as condições de vida e dos nossos magistrados e servidores e tende a facilitar também a qualidade da prestação jurisdicional. Evidentemente, existe uma certa síndrome de Frankenstein em relação a este sistema por conta do risco de a tecnologia superar a atuação humana. Eu, particularmente, sou muito otimista em relação a esse sistema. Eu entendo que é só mais um mecanismo que auxilia a atividade humana. Mas esse temor é sempre presente no caso desses momentos de transição, em que a evolução tecnológica se apresenta para todos nós buscarmos”, analisou.

Ainda na abertura, a diretora da Escola Judicial do TRT-PR, desembargadora Ana Carolina Zaina, destacou que o debate sobre a atividade jurídica e as novas tecnologias é uma necessidade que visa o fortalecimento institucional por meio da formação de magistrados(as) e servidores(as). “Esse tema é por demais desafiador, eu ousaria dizer, que a realização deste colóquio é um ponto de culminância no Plano Anual de Capacitação dessa Escola Técnica voltada à formação e também à capacitação de magistrados e servidores. Nesses tempos em que a Justiça do Trabalho, por muitas vezes incompreendida na sua missão constitucional, vem sofrendo vilipêndio da sua competência magna, é de extrema relevância estarmos pensando, unidos no grande espetáculo da jurisdição que, sem conceber a educação como um processo permanente, não se aperfeiçoará”, declarou.

A primeira conferência foi realizada pela desembargadora do TRT da 15ª Região (Campinas-SP) Tereza Aparecida Asta Gemignani. Ela falou sobre “Os efeitos da Revolução Digital no Direito Coletivo do Trabalho" a partir das atuações dos sindicatos e a atuação dos juízes. “No século XXI, a intensificação da revolução digital mudou radicalmente as formas de viver e trabalhar. Os trabalhadores não atuam mais concentrados no mesmo espaço físico, nem atuam no mesmo tempo. A revolução digital trouxe uma realidade cada vez mais multifacetada e plural, em que os marcos legais vêm se revelando insuficientes para oferecer respostas em tempo hábil para solução de conflitos, pois as alterações fáticas se processam de forma cada vez mais rápida e dinâmica. Enquanto procedimento legislativo necessário para elaboração de uma lei, tem início com o registro do fato social, como uma fotografia que capta apenas um momento estático e determinado”, observou.

Na sequência, a desembargadora do TRT-PR Marlene T. Fuverki Suguimatsu apresentou o painel “Novas Tecnologias, Trabalho e Direito do Trabalho”, que teve a participação do advogado trabalhista Célio Pereira Oliveira Neto, da escritora e professora Selma Carloto, e do desembargador do TRT-PR Eduardo Milléo Baracat. O painel debateu questões como os limites do poder diretivo das empresas, o impacto de legislações como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/2018) e a preservação da intimidade de pessoas físicas e de seus dados pessoais.

A conferência de encerramento foi realizada pela professora Gabriela Mendizábal Bermúdez, da Universidade Autônoma de Morelos, no México, e teve como título “O papel do Estado na mitigação dos impactos negativos das novas tecnologias no acesso ao Direito Humano e à Seguridade Social das Pessoas Vulneráveis”. A professora tratou do processo de construção de poder nas grandes corporações de digitais por meio da utilização de dados pessoais dos usuários, sem que nem mesmo estes saibam para onde vão suas informações. Para a conferencista, o acúmulo de poder chega ao ponto de interferir nos processos políticos das sociedades, como foi o caso do Brexit (a saída da Grã-Bretanha da União Europeia). 

“Nessa esteira, nessa sociedade da informação, o desembargador Pepe Chaves, respondendo a uma entrevista ao Dom Total, perguntaram a ele por que há de interesse pelos dados pessoais? Por que valem tanto? E ele diz que a partir deles, de seu tratamento por algoritmos e sistemas de inteligência artificial cada vez mais eficazes no processamento de quantidades gigantescas de informações, é possível prever os nossos comportamentos, gostos, opiniões, emoções, fraquezas e, a partir desse conhecimento e previsão, é possível, com o auxílio da neurociência, da psicologia comportamental, manipular nossos sentimentos e atitudes, tanto para fins econômicos quanto o políticos. Temos vários exemplos do qual o Brexit é só um. Esse é o cenário em que se insere a proteção de dados e a autodeterminação informativa. E esta construção tem os seus alicerces no enfrentamento da Lei do Censo na Alemanha, em 1983, quando o Tribunal Constitucional Federal Alemão entendeu que o direito ao livre da personalidade pressupõe o conhecimento do titular a respeito da informação que o outro possui a seu respeito, em que momento e em qual contexto”, finalizou.

Texto: Pedro Macambira Filho / Ascom TRT-PR