Desembargador do TRT-PR reforça necessidade de cumprir a Lei de Cotas no sistema produtivo
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, reforçou em mensagem a necessidade de cumprimento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como de Lei de Cotas, no sistema produtivo brasileiro. Ele considerou como ‘argumentos vazios’ as afirmações de que empresas não conseguem encontrar pessoas com deficiência aptas para empregar. Ele citou que o Ministério do Trabalho e Emprego tem condições de levantar com precisão a quantidade de pessoas potencialmente aptas para serem contratadas como deficientes em cada cidade do Brasil.
O artigo 93 da Lei de Cotas determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pessoas com deficiência.
A mensagem do desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca foi gravada em razão da data do dia 3 de dezembro, declarada em 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. O objetivo da celebração é gerar conscientização, compromisso e ações que promovam os direitos das pessoas com deficiência.
Texto: HC / Ascom TRT-PR