CNJ: tribunais podem realizar audiências públicas em processos com impacto social
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação Nº 158 de 15 de outubro de 2024, sugere que os tribunais brasileiros considerem realizar consultas ou audiências públicas nos processos em que a eficácia da decisão possa atingir um grande número de pessoas. Segundo a recomendação, as consultas e audiências públicas são instrumentos previstos na legislação do processo administrativo, que possibilitam um debate mais plural e inclusivo, abrangendo um número maior dos interessados ou potenciais atingidos pelas decisões a serem tomadas.
As audiências públicas poderão ser determinadas ou requeridas pelos(as) magistrados(as) responsáveis pelo processo, com o objetivo de colher informações de pessoas potencialmente atingidos pela decisão ou com experiência e conhecimento na matéria discutida no processo, cujos conhecimentos sejam relevantes para a decisão.
Acesse a íntegra da Recomendação CNJ Nº 158, de 15 de outubro de 2024.
Texto: Marcio Lopes/ Ascom TRT-PR