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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 31/08/2024 22:27:41

Atendimento exclusivamente virtual em Rolândia é estendido até 13 de setembro

Notícia publicada em 28/08/2024
Fotografia da fachada de um prédio cor bege escuro com dois andares. Sobre a porta de entrada, no térreo, o brasão da República e escrito: Justiça do Trabalho.
Fórum Trabalhista de Rolândia.

O atendimento via Balcão Virtual será estendido até o dia 13 de setembro na 1ª e 2ª Vara do Fórum Trabalhista de Rolândia. A Justiça do Trabalho atende somente no formato on-line na cidade desde o mês de julho em virtude de obras no edifício. A previsão inicial é que as reformas fossem concluídas em agosto, mas será necessário mais tempo para finalizar as adequações. Os servidores lotados nas Varas do Trabalho locais seguem exercendo suas atividades em regime de teletrabalho.

O atendimento de balcão, inclusive em relação às medidas urgentes que não se enquadrem no plantão judiciário, segue sendo feito através do Balcão Virtual, ou pelo e-mail ou telefones das Varas, conforme segue:

1ª Vara do Trabalho de Rolândia: e-mail vdt01rla@trt9.jus.br / telefone: (43) 3311-3200;

2ª Vara do Trabalho de Rolândia: e-mail vdt02rla@trt9.jus.br / telefone (43) 3311-3223.

Para as pessoas que não tenham acesso ao Balcão Virtual, o atendimento presencial ao público externo ocorrerá das 11h às 17h e será feito, excepcionalmente, na portaria do Fórum, onde será disponibilizado um computador para o acesso ao Balcão Virtual, além dos números de telefone para contato com os diretores e/ou substitutos de cada Vara.

O atendimento às medidas urgentes que se enquadrem no Plantão Judiciário permanecerá por meio do número (43) 99135-857.

As audiências designadas para o período de prorrogação do prazo serão realizadas de forma presencial ou telepresencial. Na hipótese de alteração da modalidade, as partes serão intimadas. Em caso de dúvida, mais informações podem ser obtidas pelos mesmos contatos disponíveis para o atendimento de balcão.

Texto: Márcio Lopes / Ascom TRT-PR