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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 15/07/2024 21:09:00

CNJ reunirá julgamentos com Protocolo de Perspectiva de Gênero em Banco do Sentenças

Notícia publicada em 13/07/2024
Imagem com dois tons de marrons com grafismos. Um deles remete ao contorno de um rosto feminino visto de lado. No lado direito da imagem, escrito em letras brancas: Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021. Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 27, de 2 de fevereiro de 2021.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Painel de Banco de Sentenças e Decisões com Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que irá agregar casos julgados. O Tribunal Regional da 9ª Região (TRT-PR) participará e a Secretaria-Geral Judiciária (SGJ) será responsável por cadastrar as sugestões de sentenças enviadas por magistradas (os), unidades judiciárias e de apoio judiciário.

O objetivo do Banco de Sentenças é difundir conhecimento sobre a equidade de gênero e o combate à violência contra as mulheres e acompanhar as atividades dos tribunais a respeito do tema. A conselheira Salise Monteiro Sanchotene ressalta que o Painel permanecerá acessível para fins acadêmicos e, consequentemente, pesquisadores e pesquisadoras “poderão avaliar a eficácia do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário brasileiro, comparar as decisões com as de outros países e propor melhorias”.

O Painel de Banco de Sentenças e Decisões com Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero está disponível no Portal do CNJ. Acesse AQUI

Protocolo

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, lançado em 2021 pelo CNJ, foi resultado do esforço de um grupo de trabalho formado por ministras, conselheiras, desembargadora, juízas e advogadas. O objetivo do trabalho é orientar a magistratura para que os julgamentos realizem o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas, “de modo que o exercício da função jurisdicional se dê de forma a concretizar um papel de não repetição de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos”, diz o documento.

A Resolução CNJ n. 492/2023 tornou obrigatórias as diretrizes do Protocolo.

Acesse AQUI o documento. 

Texto: Gilberto Bonk Júnior / Ascom TRT-PR

Arte: CNJ