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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 15/07/2024 21:00:16

Revista em bolsa, sem contato físico, não configura dano moral

Notícia publicada em 15/07/2024
Homem de terno bege usando detector de scanner de metal, à direita, verifica outro homem, de calça preta e camisa cinza, que está de braços abertos, à esquerda. Ambos estão em pé e são mostrados da altura do joelho até o pescoço.

Realizada de forma impessoal e sem contato físico, a revista em bolsas e sacolas não caracteriza dano moral. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) negou o pedido de indenização de um trabalhador de Curitiba vinculado a uma empresa de comércio atacadista de alimentos. A decisão confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba. 

De acordo com testemunhas ouvidas no processo, as revistas aconteciam diariamente, ao final do expediente e em todos os empregados, consistindo na passagem de um aparelho detector de metais por empresa terceirizada, sem qualquer contato físico. 

Assim, não evidenciada a exposição do trabalhador à situação vexatória, pela ausência do contato físico, nem a tratamento discriminatório, já que todos os trabalhadores passavam pela revista, não ficou configurado, no entendimento unânime dos desembargadores da 2ª Turma, o dano moral. “Nessa esteira, não há falar em ofensa à honra e privacidade do autor, não fazendo jus a indenização por danos morais postulada”, concluiu a relatora do caso, desembargadora Claudia Cristina Pereira.



Texto: Márcio Lopes / Ascom TRT-PR

Fotografia: iStock / coffeekai