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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 02/07/2024 20:16:11

Propostas não avançam em dissídios dos condomínios e trabalhadores farão assembleias

Notícia publicada em 02/07/2024

Em audiências realizadas na quinta-feira (27), as partes envolvidas no dissídio coletivo dos condomínios da região de Curitiba e de Londrina não avançaram nas negociações para um possível acordo. A proposta patronal, apresentada na audiência anterior, será levada para deliberação dos trabalhadores em assembleias nas duas regiões do estado. Os debates ocorreram em formato telepresencial, com transmissão pelo canal do YouTube da Secretaria do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), com condução do vice-presidente do Tribunal, desembargador Marco Antônio Vianna Mansur.

Os dissídios envolvem o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração, Incorporação e Loteamentos de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Paraná (Secovi). Em Curitiba, há dois sindicatos laborais: o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos de Curitiba e Região (Sindicon) e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis, Empresas de Turismo, Lavanderias, Igrejas, Salões de Beleza de Curitiba e Região (Seclitus).

Sem avanço na proposta patronal de 4% de reajuste para as cláusulas econômicas e R$ 605,00 para a cesta básica, os sindicatos laborais (que buscavam reajuste de 5%, com cesta básica de R$ 700,00), apresentaram como contraproposta o valor de R$ 650,00 para a cesta básica, a partir de agosto. O SECOVI, porém, argumentou não ser possível chegar a esse valor.

Assim, as condições apresentadas anteriormente serão levadas para deliberação dos trabalhadores em assembleia e os sindicatos comunicarão nos autos do processo se foram ou não aceitas.

Região de Londrina

O dissídio da região Londrina envolve, além do SECOVI, o Sindicato dos Empregados em Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos e em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de Londrina (Sindemcon). As partes avançaram, porém, na audiência da quinta-feira, na divergência sobre a homologação das rescisões. Na audiência anterior, o sindicato patronal pediu alteração na cláusula que trata do tema, para que as homologações passassem a ser facultativas, diante da dificuldade do sindicato dos trabalhadores em atender a todos os casos.

As partes concordaram em elaborar uma nova cláusula, que mantenha a obrigatoriedade das homologações, mas isente os empregadores de penalidades em caso de atraso decorrente de dificuldades do sindicato laboral.

Texto: Márcio Lopes / Ascom TRT-PR