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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 27/07/2024 10:26:03

Audiência de dissídio coletivo de entregadores de cargas encaminha acordo

Notícia publicada em 20/05/2024

Jornada de trabalho excessiva e reajuste de itens econômicos foram alguns dos temas debatidos na audiência de dissídio coletivo de greve envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores Motoristas e Ajudantes de Caminhões de Cargas do Estado do Paraná (Sintracarp) e a empresa Transportes Imediato S.A. A sessão foi realizada nesta quinta-feira, 16 de maio, sob a condução do vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), desembargador Marco Antônio Vianna Mansur.

Na audiência, a empresa fez as seguintes propostas de conciliação, que serão levadas à assembleia dos empregados:

  1. Reajuste de 4% nos seguintes itens: vale alimentação (R$ 416,00); ticket refeição (R$ 27,04); auxílio combustível (R$ 249,00); e vale café (R$ 5,29);
  2. Reajuste de 15% nos valores por entrega, sendo o ajudante remunerado com 0,25%, o motorista, 0,31%, e o motorista de van, 1,89%. Os valores são por caixa entregue, exceto quanto ao motorista de van ao qual a referência é por entrega.

A Transportes Imediato S.A. colocou como condição para essas propostas que, na próxima data base, em 2025, as cláusulas econômicas sejam ajustadas pelo INPC. A transportadora também apresentou como opção a observância do reajuste negociado na Convenção Coletiva da categoria.

Atendendo outra reivindicação dos trabalhadores, a empresa aceitou entregar uma capa de chuva e uma bota adicional por empregado (motorista e ajudante).

A empresa também se comprometeu a apresentar nesta sexta-feira um cronograma para resolver o problema da jornada de trabalho, observando os parâmetros fixados pelo Termo de Ajuste de Conduta, firmado perante o Ministério Público do Trabalho. O sindicato esclareceu que quer respeito ao tempo máximo de 9 horas e 20 minutos, considerando que a jornada é de 7 horas e 20 minutos, bem como ao intervalo de 1 hora. 

Por fim, ficou ajustado que as partes informarão nos autos o resultado das negociações.

Texto: Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR