Escola Judicial do TRT-PR inicia ano letivo com pontes entre o Trabalho e outros ramos do Direito
O seminário de abertura do ano letivo da Escola Judicial (EJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) foi realizado nos dias 29 de fevereiro e 1º de março, em Curitiba-PR. O encontro promoveu o diálogo entre o Direito do Trabalho e outros ramos do Direito, como o Constitucional, o Comercial e o Empresarial. A atual diretora da Escola Judicial, desembargadora Ana Carolina Zaina, falou sobre as principais linhas de atuação da gestão que se iniciou. Ela considera que a Escola Judicial é estratégica para a formação de magistrados e servidores, no que concerne ao desenvolvimento de capacidades pessoais e competências funcionais em prol da realização da missão jurisdicional do próprio TRT-PR. “Nós trabalharemos com eixos obrigatórios, que são aquelas determinadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), e também atendendo às demandas que surgem no decorrer do ano, como eventuais mudanças legislativas”, indicou.
Diretora da Escola Judicial, desembargadora Ana Carolina Zaina.
A conferência de abertura foi realizada no Plenário Pedro Ribeiro Tavares (sede do TRT-PR) e teve como conferencista o advogado e professor Luiz Guilherme Marinoni, presidente da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional. Como ideia central de sua fala, o professor afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) extrapola suas atribuições ao revisar a interpretação de leis de outros tribunais superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando deveria realizar o controle constitucional de precedentes.
Na conferência intitulada ‘A zona de penumbra entre TST e STF: a relação entre o Direito do Trabalho e a Constituição’, o professor Marinoni, declarou que nenhuma corte deveria corrigir a outra e sim promover um diálogo de precedentes. O STF, especificamente, tem o papel de controlar a constitucionalidade de precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Direito trabalhista. Mas ao atuar como ‘corte revisora’ de outros tribunais superiores, o STF excede-se. “O STF não pode substituir o TST na interpretação da lei e escolher a melhor interpretação. Deve somente controlar a constitucionalidade da interpretação da lei em precedente do TST”, resumiu.
Professor e advogado Luiz Guilherme Marinoni.
O professor acredita que ao atuar no papel de revisor, a Corte Constitucional brasileira não dá tempo para que as outras cortes superiores do país construam a melhor interpretação das leis que julgam. Essa forma de atuação do STF gera constrangimentos também, além do TST, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o professor Marinoni, o caminho para solucionar a ‘zona cinzenta’ criada com os outros tribunais superiores é a conscientização do problema pelos ministros do STF para que mudem a postura de atuação e entendam a necessidade de limites para a revisão de decisões.
Juíza da Escola Judicial, Vanessa Karan de Chueiri Sanches.
Integração do Direito
O segundo dia de evento foi realizado no auditório da Escola Judicial e foi composto por diversos painéis nos quais foram trabalhados temas relacionados com a execução trabalhista, como a responsabilidade dos sócios por dívidas da sociedade e a relação entre o Direito Empresarial e o Direito do Trabalho.
Professor e advogado Oksandro Osdival Gonçalves fala sobre a “Responsabilidade dos sócios por dívidas da sociedade.
Professor José Affonso Dallegrave Neto fala sobre os pontos de aproximação entre Direito do Trabalho e Direito Societário.
Advogada Samantha Mendes Longo fala sobre o tratamento dos créditos trabalhistas na recuperação empresarial da OI S.A.
Professor Carlos Klein Zanini fala sobre a proteção da concorrência nas várias espécies de concentração empresarial.
Livro sobre Sociedade Anônimas
O seminário de abertura do ano letivo da EJ foi encerrado com o lançamento do livro “Sociedades - Lei das Sociedades Anônimas Comentadas 2”, que teve a coordenação do professor e advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto.
Texto: Pedro Macambira Filho e HC / Ascom TRT-PR
Fotos: Jason Silva e Pedro Macambira Filho / Ascom TRT-PR