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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 26/12/2024 09:05:52

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho recomenda retorno presencial no primeiro e no segundo grau

Notícia publicada em 01/11/2022

A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, assinou nesta segunda-feira (24) recomendação aos presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. A medida leva em conta o cenário epidemiológico  controlado e a expressiva redução de casos de contágio e da mortalidade relacionados à covid-19.

Em abril deste ano, por meio da Portaria 913/2022 do Ministério da Saúde, o Poder Executivo Federal declarou o encerramento do estado de emergência sanitária decorrente do coronavírus. Com isso, de acordo com a Recomendação 2/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, cessaram as justificativas para a manutenção de medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia, como o trabalho remoto.

De acordo com a recomendação, nas sessões de julgamento dos TRTs, somente será permitida a participação de desembargador ou desembargadora na modalidade telepresencial ou por videoconferência em situação excepcional, previamente justificada e acolhida pelo presidente do Tribunal.

No primeiro grau, a recomendação é que os juízes se abstenham de realizar audiências telepresenciais, a não ser por requerimento das partes ou em casos excepcionais.

Leia a íntegra da Recomendação 2/2022 da CGJT.

Revogação

A ministra Dora Maria da Costa assinou, no dia 19, o Ato 35/GCGJT, pelo qual revoga todos os atos normativos e recomendações relacionados à covid-19. A ministra determina que se dê ciência do teor e da abrangência do documento ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos corregedores regionais.

A medida, segundo a a corregedora-geral, leva em conta que o cenário epidemiológico está controlado, “como demonstra a expressiva redução de casos de contágio e mortalidade pelo vírus da Covid-19”. A corregedora-geral ressaltou também que, em abril deste ano, por meio da Portaria 913/2022 do Ministério da Saúde, o Poder Executivo Federal declarou o encerramento do estado de emergência sanitária decorrente do coronavírus. Com isso, cessaram as justificativas para a manutenção de medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia, como o trabalho remoto.

(Carmem Feijó;TRT. Foto de Bárbara Cabral Secom TST)