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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 22/11/2024 06:10:46

Acordo no TRT-PR beneficia 369 trabalhadores e ultrapassa R$ 10 milhões

Notícia publicada em 25/07/2022

Arte gráfica que tem um triângulo azul claro no canto superior esquerdo, sobre o qual se vê, em traços brancos, a imagem de um carimbo e um V que sinaliza tarefa cumprida. No canto inferior esquerdo, um triângulo menor, parcialmente sobreposto pelo primeiro, em azul mais escuro, tem a frase Nosso propósito é a paz social. No restante do retângulo, tem-se uma foto desfocada e esmaecida, em tonalidade azul clara. Em azul escuro está escrito Conciliação.
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no Segundo Grau (CEJUSC - 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) celebrou na sexta-feira, dia 22, mais uma conciliação de resultado expressivo. O acordo atinge 369 trabalhadores e ultrapassa o valor de R$ 10 milhões. Os credores receberão seus valores em sete parcelas.

Trata-se de ação ajuizada pelo SINDASPP - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Prestadoras de Serviços no Estado do Paraná em face do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR. Os empregados postulavam pagamento de reajuste salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de 2019/2020, que não foi concedido. O pedido foi julgado procedente em primeiro e segundo graus de jurisdição. O TECPAR recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As partes estavam aguardando a decisão do TST quando requereram solucionar o conflito pela via da autocomposição. Após longas e intensas tratativas, conciliaram-se perante o CEJUSC - 2º do TRT-PR. O TECPAR pagará o valor referente ao reajuste não concedido e implantará em folha de pagamento a rubrica para os trabalhadores com contrato ativo.

A sessão foi conduzida pelo Supervisor I do CEJUSC - 2º Grau, Juiz Lourival Barão Marques Filho, que elogiou o esforço das partes em solucionar o processo por meio do acordo amigável. O Magistrado também destacou a importância das ações coletivas. “Em única ação, mais de 3 centenas de pessoas foram beneficiadas. Se não fosse a atuação sindical, teríamos mais de 300 ações individuais abarrotando o sistema de justiça”.

Como funciona o CEJUSC – 2º Grau

O CEJUSC – 2º Grau é um setor do TRT-PR voltado para a tentativa de conciliação de processos que tramitam no 2º grau. Na unidade, as partes encontram magistrados e servidores especialistas em técnicas de mediação e conciliação, estimulando o diálogo entre trabalhadores e empregadores.

O interessado em submeter seu processo ao CEJUSC – 2º Grau pode protocolar petição solicitando a remessa dos autos ao CEJUSC-JT - 2º Grau, noticiando a intenção de realizar acordo, informando o número dos autos, nome completo, telefone para contato e e-mail. Ficará a critério do desembargador-relator do processo o envio ou não dos autos ao CEJUSC – 2º Grau.

Recebidos os autos no CEJUSC – 2º Grau, as audiências serão agendadas para a primeira pauta disponível.