TRT-PR celebra primeiro acordo em processo pelo Núcleo de Justiça 4.0
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) celebrou nesta quarta-feira, 22 de junho, o primeiro acordo em um processo do 1º Núcleo de Justiça 4.0. A solução tecnológica, que opera no Regional em caráter experimental desde o dia 26 de maio, funciona como vara do trabalho, com jurisdição em todo o Paraná, e permite a realização dos atos processuais, exclusivamente, de forma eletrônica e remota.
A primeira conciliação no 1º Núcleo de Justiça 4.0 é de um processo ajuizado em 8 de junho. Envolve uma trabalhadora que atuava como frentista em um posto de combustível da cidade de Medianeira. A reclamante pleiteava reconhecimento de acúmulo de funções, horas extras e reflexos, entre outros.
A audiência foi conduzida pelo Juiz Fernando Hoffmann. “Conversamos com cada lado em separado, apresentamos algumas opções de conciliação e, após bastante diálogo, comunicação e negociação, foi possível chegar a um acordo (…). O resultado satisfez o posto e a reclamante”.
O Juiz destaca que os advogados elogiaram o “Núcleo de Justiça 4.0” e que sinalizaram que poderão utilizá-lo em outras demandas. “Ficaram muito satisfeitos com o procedimento.”
O Magistrado parabenizou as partes pela negociação colaborativa ao longo de toda a audiência e pelo acordo alcançado.
A ata de audiência, um documento histórico que ilustra e testemunha o avanço do uso da tecnologia para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo TRT-PR, foi encaminhada para o Centro de Memória do Regional. Acesse AQUI a ata.
O Coordenador do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT-PR, Juiz Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, tem despachado nos autos nos seguintes termos: “Trata-se de mais uma opção de jurisdição disponível, que utiliza a forma mais moderna de tramitação processual e que traz inúmeras vantagens, como: maior celeridade, menor custo, facilidade no gerenciamento dos processos, maior eficiência da prestação jurisdicional e garantia de um amplo acesso à justiça”.
Também integra o 1º Núcleo de Justiça 4.0 o Juiz José Eduardo Ferreira Ramos.
Como funciona
O demandante pode optar pela tramitação de seu processo via “Núcleo de Justiça 4.0” no momento da distribuição da ação. Mas o demandado pode se opor à opção. Os processos que já tramitam nas Varas do Trabalho no modelo “Juízo 100% Digital” também podem ser remetidos ao Núcleo, a pedido da parte interessada. Nesse caso, a parte contrária também pode se opor.
Como ajuizar a ação
O TRT-PR disponibiliza, a seguir, um vídeo com instruções para o ajuizamento de ação no Núcleo de Justiça 4.0 do TRT-PR.