Conheça o mecanismo que facilita a quitação de débitos trabalhistas
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) oferece o serviço PEPT - Plano Especial de Pagamento Trabalhista. O objetivo é facilitar a quitação dos débitos de devedores envolvidos em mais de uma execução.
No PEPT, o executado terá seus processos reunidos e poderá parcelar o débito, no prazo máximo de 36 meses, visando a preservação da atividade econômica e a manutenção dos contratos de trabalho.
Para aderir ao Plano Especial, o devedor deverá peticionar nos autos, solicitando a remessa do processo da Vara do Trabalho ao Núcleo de Apoio à Execução (NAE) do TRT-PR.
No NAE, estão tramitando processos de quatro executados que aderiram ao PEPT, resultando no pagamento parcelado a 95 credores.
O PEPT está previsto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e na RA 74/2021.
O Núcleo de Apoio à Execução (NAE) é vinculado à Coordenadoria de Conciliação e de Apoio À Execução de Curitiba (COCAPE). Saiba mais AQUI sobre a COCAPE.