Núcleo de Justiça 4.0 entra em operação, em caráter experimental, com jurisdição em todo o Paraná
Os advogados Carlos Roberto Ribas Santiago e Chrystianne
Bortolotto, na foto com a Presidente do TRT-PR,
Desembargadora Ana Carolina Zaina, protocolizaram
a primeira ação do sistema experimental.
Aprimorando o uso da tecnologia para garantir nova porta de acesso à jurisdição, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) iniciou, nesta quinta-feira, 26, a operação de seu “Núcleo de Justiça 4.0”. Trata-se de projeto piloto, que atuará em caráter experimental.
O novo passo na digitalização foi dado durante a solenidade de celebração dos 80 anos da Justiça do Trabalho, na sede do Tribunal, em Curitiba. Os advogados Carlos Roberto Ribas Santiago, representando os profissionais que testemunharam a evolução do processo do Trabalho, e Chrystianne Bortolotto, representando a nova geração, protocolizaram a primeira ação do novo sistema.
O Núcleo de Justiça 4.0, já em operação, funciona como uma vara do trabalho, tendo como diferencial a realização dos atos processuais, exclusivamente, de forma eletrônica, por meio das ferramentas institucionais disponibilizadas pelo Regional. Tem a mesma estrutura elementar de uma vara do trabalho e possui servidores exclusivos e compartilhados com outras unidades. Sua jurisdição abrange todo o território do Regional.
Integram, na composição pioneira, o “Núcleo de Justiça 4.0” os Juízes José Eduardo Ferreira Ramos, Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira (coordenador) e Fernando Hoffmann.
Como funciona
O demandante pode optar pela tramitação de seu processo via “Núcleo de Justiça 4.0”. A escolha deve ocorrer no momento da distribuição da ação. Mas o demandado pode se opor à opção, no prazo de cinco dias do recebimento da primeira notificação, ou na sua primeira manifestação nos autos, que nessa hipótese, será remetido para o juízo competente.
Os processos que já tramitam nas Varas do Trabalho no modelo “Juízo 100% Digital” também podem ser remetidos ao Núcleo, a pedido da parte interessada. Nesse caso, a parte contrária também pode se opor.