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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 03/07/2024 02:18:09

Saiba como indicar um processo com valor histórico para receber o Selo de Memória do TRT-PR

Notícia publicada em 07/06/2022

imagem do selo que torna obrigatória a preservação do processo. Fundo em creme, com um círculo central, em tons de sépia, dentro do qual está escrito Acervo Histórico TRT 9, em torno de ilustração, em traço, também em sépia, copiando a fachada do prédio onde se instalou a primeira sede do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região

Maio é o mês da memória. É o mês no qual se comemora o Dia Internacional dos Museus (18/5), instituído para ressaltar o valor da história e da cultura como fatores essenciais na formação das pessoas e instituições de qualquer sociedade. Foi com o intuito de preservar o patrimônio dos processos com valor histórico que, em 2009, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) criou o Selo de Memória.

Por meio do Selo de Memória, os processos trabalhistas com valor histórico-cultural passam a compor o Acervo Histórico do TRT-PR, que é mantido pelo Centro de Memória, Estudo e Pesquisa do Tribunal. A atualização do Acervo com novos processos é trabalho coletivo, que depende especialmente da atuação de magistradas (os), diretoras (es) de vara do trabalho e de assessoras(es) de 2º Grau. Estas três funções, especificamente, podem apor o Selo de Memória de ofício (veja aqui como fazer).

Alguns processos são necessariamente permanentes, ou seja, mesmo após decorrido o prazo legal para interposição de ação rescisória, não podem ser eliminados. É o caso dos dissídios coletivos, ações civis públicas e Mandados de Segurança Coletivos, entre outros. São ações que frequentemente ilustram mudanças na Justiça do Trabalho ou na sociedade.

Cidadãos

Qualquer cidadão ou instituição também pode indicar um processo para receber o Selo de Memória, sem maiores formalidades. De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 324/2020, sempre que for percebida a relação de um processo ou documento com um momento ou evento histórico, seja nacional, estadual ou municipal, ele deve integrar o Acervo Histórico.

Os processos podem (ou devem) receber o Selo de Memória ainda durante a tramitação. Após o arquivamento, as ações judiciais são avaliadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e então passam a compor o Acervo Histórico do Tribunal. Ainda conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 324/2020, como parte do acervo, os documentos e processos são considerados tombados pelo patrimônio cultural nacional e passam a compor o fundo arquivístico histórico do Poder Judiciário.

Em caso de dúvidas sobre o tema, o Centro de Memória, Estudo e Pesquisa pode orientar por meio do Email memorial@trt9.jus.br ou do Telefone (41) 3310-7741.

Valor Histórico

18 de maio é o Dia Internacional dos Museus. A data foi definida em 1977 pelo Conselho Internacional de Museus (ICOM) como forma de divulgar junto ao grande público o valor e o trabalho desses equipamentos responsáveis pela guarda, pesquisa e difusão do conhecimento sobre o patrimônio histórico-cultural. A cada ano, o ICOM escolhe um tema para celebrar a data e neste ano a escolha foi “O Poder dos Museus”.

A história geralmente é vista a partir dos grandes acontecimentos. Entretanto, por meio dos museus, pode-se compreender que ela acontece no cotidiano das pessoas. Eventos globais como uma pandemia ou a imigração em massa de refugiados de guerra, por exemplo, têm efeitos que atingem as relações de trabalho, que chegam aos processos e geram efeitos nos indivíduos e nas sociedades.

O verdadeiro poder de um museu (caso do Centro de Memória do TRT-PR) não é o de mostrar o passado simplesmente, mas criar o entendimento de que as pessoas são responsáveis pela construção histórica em algum nível e que essa história tem mais a ver com a construção da realidade presente do que com algo que já se foi.

O valor histórico de um processo judicial trabalhista pode estar contido na “narrativa” que ele apresenta, na situação vivida pelas pessoas envolvidas, na jurisprudência aplicada ou mesmo na própria forma de tramitação do processo (se é em papel, Escritório Digital, PJe, etc). Reconhecer o valor histórico-cultural de um processo, indicando-o para que receba o Selo de Memória, contribui para a salvaguarda da história.