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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 05/02/2025 08:52:22

Justiça garantirá sigilo em casos de HIV, hepatites, tuberculose e hanseníase

Notícia publicada em 24/01/2022

Já está em vigor a Lei n. 14.289/2022, que determina a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas B e C (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

Estão obrigados a seguir as normas os agentes públicos e privados nos âmbitos da administração pública, processos judiciais, serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, segurança pública e mídia escrita e audiovisual.

O sigilo profissional dos que vivem com HIV, hepatites crônicas B e C, hanseníase e tuberculose somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa acometida. Quando se tratar de criança, o seu responsável legal deverá assinar termo de consentimento informado.

A Lei prevê que, em inquéritos e processos judiciais que envolvam portadores das doenças, os agentes devem promover os meios necessários para garantir o sigilo.  Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a identificação dessas pessoas.

Nos julgamentos envolvendo pessoas que vivem com as doenças nos quais não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

A Lei n. 14.289/2022 entrou em vigor no dia 3 de janeiro.

O texto completo da nova Lei pode ser acessado AQUI.

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