Justiça garantirá sigilo em casos de HIV, hepatites, tuberculose e hanseníase
Já está em vigor a Lei n. 14.289/2022, que determina a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas B e C (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.
Estão obrigados a seguir as normas os agentes públicos e privados nos âmbitos da administração pública, processos judiciais, serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, segurança pública e mídia escrita e audiovisual.
O sigilo profissional dos que vivem com HIV, hepatites crônicas B e C, hanseníase e tuberculose somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa acometida. Quando se tratar de criança, o seu responsável legal deverá assinar termo de consentimento informado.
A Lei prevê que, em inquéritos e processos judiciais que envolvam portadores das doenças, os agentes devem promover os meios necessários para garantir o sigilo. Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a identificação dessas pessoas.
Nos julgamentos envolvendo pessoas que vivem com as doenças nos quais não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.
A Lei n. 14.289/2022 entrou em vigor no dia 3 de janeiro.
O texto completo da nova Lei pode ser acessado AQUI.
TRT da 9ª Região (PR)
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