Primeiro Núcleo de Justiça 4.0 intensifica o uso de tecnologia no TRT da 9ª Região
O TRT da 9ª Região (PR) lança no dia 22 de novembro, às 11h, o Primeiro Núcleo de Justiça 4.0 – TRT9. A medida intensifica o uso de tecnologia para garantir uma Justiça mais célere e acessível, visando à economia de tempo e dinheiro para os advogados, as partes e o Tribunal. Todos os atos processuais serão exclusivamente on-line, por meio das ferramentas institucionais disponibilizadas pelo TRT-PR.
A cerimônia de lançamento do Núcleo de Justiça 4.0 será transmitida ao vivo pelo canal do TRT-PR, no YouTube (aqui).
O Núcleo, que atuará no âmbito do primeiro grau, será classificado como unidade judiciária, com lotação própria, que trabalhará exclusivamente à distância. A jurisdição do Primeiro Núcleo de Justiça 4.0 – TRT9 abrangerá todo o território do Regional.
Como funciona
O demandante poderá optar pela tramitação de seu processo via Núcleo de Justiça 4.0. A escolha deverá ocorrer no momento da distribuição da ação. Mas o demandado poderá se opor à opção no prazo de cinco dias do recebimento da primeira notificação, ou na sua primeira manifestação nos autos. Nesse caso, o processo será remetido ao juízo competente indicado pelo autor, havendo nova distribuição.
Os processos que já tramitam nas varas do trabalho no modelo Juízo 100% Digital também poderão ser remetidos ao Núcleo. A remessa poderá ocorrer de ofício ou a pedido da parte interessada. Nesse caso, a parte contrária também poderá se opor.
Resolução
A criação da unidade segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 por meio da Resolução n. 385/2021.
A norma do CNJ prevê que cada núcleo deve contar com, no mínimo, três juízes. O Primeiro Núcleo de Justiça 4.0 – TRT9 terá a seguinte composição: magistrados José Eduardo Ferreira Ramos, indicado pelo critério de antiguidade, Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, indicado pelo critério de antiguidade e que atuará como coordenador, e Fernando Hoffmann, indicado pelo critério de merecimento.
TRT da 9ª Região (PR)
Assessoria de Comunicação
Texto: Gilberto Bonk Jr.
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