Férias: Saiba o que diz a legislação trabalhista sobre a concessão do benefício
De acordo com o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República, empregados que trabalharam por pelo menos um ano têm direito a usufruir de férias anuais remuneradas de trinta dias, além de receber o acréscimo de um terço do salário normal neste período. A regra geral também se aplica a empregados domésticos.
Normas para concessão, períodos de aquisição, conversão de abono pecuniário e sanções ao empregador são apenas algumas das dúvidas recorrentes quando se trata do benefício.
Para entender as principais regras que envolvem o tema, clique nas imagens abaixo:
TRABALHADOR
EMPREGADOR
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Texto: Angelica Betencourt
Fotos: Stock Photos
(41) 3310-7313
ascom@trt9.jus.br