Confira as Portarias que tratam da interposição de medidas urgentes durante o recesso no TRT-PR
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná divulgou Portarias que tratam da interposição de medidas urgentes no 1º e no 2º Grau durante o recesso forense, que acontece de 20 de dezembro (sexta-feira) a 6 de janeiro (segunda-feira).
As medidas urgentes são aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitam de análise imediata, a fim de preservar direitos - nos termos do artigo 1º da Resolução nº 71/2009 do CNJ -, além daquelas que o magistrado plantonista entender que devam ser apreciadas com urgência. Não se incluem nessas hipóteses a retirada, devolução e vista de autos, por exemplo.
O Plantão Judiciário será disciplinado:
- no 1º Grau de Jurisdição pela Portaria Corregedoria n. 24/2019 (clique aqui).
- no 2º Grau de Jurisdição pela Portaria SGJ n. 11/2019 (clique aqui).
A partir do dia 7 de janeiro de 2020, haverá regular distribuição de processos e normal atendimento aos jurisdicionados, observado o disposto no § 3º do artigo 262 do Regimento Interno do TRT-PR.
No entanto, o curso dos prazos processuais ficará suspenso entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020, período em que as audiências e sessões de julgamento não serão realizadas, conforme art. 775-A da CLT e artigo 262, § 1º e 2º, do Regimento Interno do Tribunal.
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