Presidente do TRT-PR destaca em entrevista a importância da adesão ao Pacto Global da ONU
Entrevista concedida pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, desembargadora Marlene Fuverki Suguimatsu, à Assessoria de Comunicação, esclarecendo o significado, objetivos e importância do compromisso de adesão ao Pacto Global da ONU, que será formalizado na próxima sexta-feira, 13 de abril.
O que é o Pacto Global da ONU?
Faço algumas considerações quanto ao significado do próprio Pacto. O Pacto Global é iniciativa desenvolvida pelo ex-secretário geral da ONU, Kofi Annan, mobiliza a comunidade internacional para adotar, nas suas práticas, valores fundamentais e internacionalmente aceitos. Essa iniciativa conta com a participação de Agências das Nações Unidas, de empresas, instituições públicas, sindicatos, organizações não-governamentais e demais parceiros necessários para construir, ou ao menos para tentar estruturar, a construção de um mercado global mais inclusivo e igualitário. Hoje, segundo dados da ONU, já são mais de 12 mil organizações signatárias articuladas por cerca de 150 redes ao redor do mundo.
O Pacto Global não é um código de conduta obrigatório nem se constitui fórum para policiar as políticas e práticas gerenciais ou institucionais. Trata-se de iniciativa voluntária, que procura fornecer diretrizes para a promoção do crescimento sustentável, fundado na cidadania, e realizado por meio de lideranças corporativas comprometidas e inovadoras.
Logo, o objetivo principal do Pacto Global é encorajar um alinhamento de políticas e de práticas institucionais e empresariais, com os valores e com os objetivos que são aplicados internacionalmente e universalmente consensuais. Estes valores formam os 10 princípios-chave ou fundamentais, consolidados em quatro áreas básicas de direitos humanos, nas relações de trabalho, no meio ambiente e também no combate à corrupção. (conheça ao final da entrevista).
A ONU enfatiza o papel dos signatários e presta apoio contínuo às instituições multilaterais, para viabilizar a implementação dos valores globais nos seus respectivos âmbitos de atuação, assumindo as quatro áreas bases na sua atuação e funcionamento. Presta assistência às instituições e organismos que aderem ao Pacto Global, por meio de cinco Agências das Nações Unidas - o Escritório do Alto Comissariado dos Direitos Humanos (OHCHR), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO), com liderança do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Qual a importância de o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná passar a ser signatário do Pacto Global da Organização das Nações Unidas?
Sendo o Tribunal Regional do Trabalho um órgão, uma instituição pública, voltada diretamente à política de direitos humanos, à política de desenvolvimento das relações do trabalho, de preocupação com o meio ambiente e também com medidas anti-corrupção, com extrema preocupação com a transparência e a legalidade dos seus atos, o Tribunal entra agora como mais uma entidade que pode contribuir para a expansão desta linha de pensamento mundial e, ao mesmo tempo, se valer das experiências dos outros órgãos que já aderiram para trazer ao seu âmbito interno possibilidades de ampla atuação nessas áreas base identificadas no Pacto Global da ONU. A adesão do Tribunal do Trabalho do Paraná possibilitará o que, realço, sempre foi um compromisso fundamental da instituição - aprofundar as questões de direitos humanos e atenção prioritária às relações sociais do trabalho, cuidados com o meio ambiente e medidas de transparência. Tornar-se signatário é um reforço desses compromissos históricos, algo bastante claro e explícito. A adesão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná ao Pacto Global é um compromisso formal apresentado à sociedade, que prosseguirá agora vinculado aos dez princípios e que poderá trazer uma série de medidas, eventos de aproximação com institutos internacionais, o que com toda certeza será extremamente produtivo e importante para a projeção do nosso Tribunal como uma instituição contemporânea e ativa do Poder Judiciário.
Como fundamento para adesão ao Pacto Global da ONU, o TRT-PR por sua Administração e o Tribunal identificaram que os dez princípios que lhe estruturam são compatíveis com os valores e missão já consolidados do próprio Tribunal, ou acrescem novos princípios?
Os 10 princípios do Pacto Global estão concentrados em quatro linhas básicas de atuação, que seriam então, como mencionei, áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e medidas anticorrupção. Os dois princípios de direitos alinhados aos direitos humanos vêm ao encontro aos próprios objetivos deste Tribunal, de oferecer justiça a partir de uma ideia de proteção de direitos, como são os direitos fundamentais do trabalho. Há realmente uma adequação desse conjunto de princípios do Pacto com a atuação do TRT-PR, para além de jurisdicionalmente também por meio de suas Comissões e Comitês constituídos. Na área central dos 7 princípios ligados ao trabalho são todos princípios que hoje já encontram atuação bastante séria e intensa dentro do nosso Tribunal, especialmente pelos Gestores Regionais dos Programas de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem e do Trabalho Seguro, e iniciativas da própria Escola Judicial que já há muito tempo vem trabalhando nessas linhas básicas, que coincidem com os objetivos definidos pela ONU. No que se refere à grande área do meio ambiente, que corresponde a 3 princípios, podemos afirmar que, graças às Comissões de Responsabilidade Socioeconômica e Ambiental e de Acessibilidade, vêm sendo observados, mas que agora ganham uma legitimidade extraordinária, porque a partir de agora estamos vinculados a políticas globais e temos inclusive que prestar contas das políticas internas adotadas e que devem se afinar a essas políticas universais. Por fim, na área das ações de combate à corrupção, o Tribunal sempre trabalhou no sentido de demonstrar a máxima legalidade na execução dos atos e também na preocupação com a transparência dos nossos atos, decisões e todas as diretrizes adotadas pela Administração, o que com certeza contribuirá para a prevenção de qualquer hipótese de corrupção.
Dentro do processo de adesão ao Pacto Global da ONU, houve uma primeira iniciativa em 2015, agora retomada com êxito, de tal maneira que no próximo dia 13 de abril será cumprida a primeira etapa que é a formalização do comprometimento com a assinatura do Pacto. Poderia resgatar o histórico deste procedimento institucional?
A iniciativa de aderir ao Pacto Global apareceu de maneira mais objetiva em 2015, por meio de sugestão da desembargadora Ana Carolina Zaina, à época vice-presidente do TRT-PR e também presidente da Comissão de Responsabilidade Socioeconômica e Ambiental, apresentando a ideia como engajamento da instituição a ações de natureza global, promovidas para desenvolver ações em prol de um futuro mais sustentável. Houve na época tramitação do procedimento e envio de documentos, porém algumas questões técnicas impossibilitaram a conclusão da adesão na ocasião e ocorreu o sobrestamento do processo. Iniciada esta gestão a grande preocupação foi retomar os projetos em andamento, até como forma de dar continuidade aos projetos das gestões anteriores. Não houve dúvida quanto à relevância deste projeto de inserção do nosso Tribunal ao Pacto Global e, portanto, determinada a verificação de quais teriam sido os problemas técnicos, para imediatamente solucioná-los. Dada a continuidade, a ideia foi também abraçada pelo Tribunal Pleno, quando levada a título de consulta, deliberando-se integral e unanimemente pela adesão, autorizando o prosseguimento dos procedimentos. Os documentos foram encaminhados e, felizmente, recebemos a Carta de Aceitação da ONU e podemos dizer que estamos integrados. A Administração se orgulha bastante tanto da iniciativa em 2015 quanto do prosseguimento e do fechamento, com a adesão que será formalizada no próximo dia 13 de abril.
Em termos de precedente no Judiciário Trabalhista, o TRT-PR é acompanhado por outros Tribunais?
Até onde temos conhecimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, aderiu e hoje trabalha em conjunto com essas políticas internacionais. O resultado é bastante efetivo, gratificante para o Tribunal que tem conduzido as suas políticas internas, agora com uma visão de que encontram respaldo de um organismo internacional e de vários organismos que compartilham a adesão. Por ser pioneiro, o TRT da 15ª Região merece congratulações.
A assinatura na próxima sexta-feira (13) corresponde à primeira etapa do Modelo de Gestão do Pacto Global. Quais serão as próximas etapas?
De acordo com o Modelo de Gestão estabelecido pela ONU existe uma estrutura para a implementação, muito bem organizada em seis etapas que devem ser seguidas. A adesão, então, corresponde ao comprometimento formal e não significa que estará esgotada toda a atuação do Tribunal. Pelo contrário. Ali apenas iniciará as fases, concretizando publicamente o princípio da atuação do Tribunal. As fases que se seguirão serão acompanhadas e monitoradas pela indicação da servidora Larissa Kloss, que com muita competência tem muito auxiliado a Administração neste aspecto, que lhe rende todos os agradecimentos pelo empenho. As fases posteriores ao comprometimento são a avaliação, definição, implementação efetiva de medidas, etapa de medição ou verificação do real cumprimento desses objetivos e, por fim, a fase de comunicação não apenas pública, mas também como forma de prestação de contas à ONU. Todas as etapas devem ser percorridas no prazo máximo de dois anos. Então há todo um comprometimento e isso, evidentemente, vai envolver todas as áreas.
Para concluir, desembargadora presidente, qual a avaliação pessoal da principal gestora do TRT-PR, em relação à grandeza da inserção neste Pacto Global?
Na minha avaliação este Pacto Global constitui uma das mais importantes medidas, em nível mundial, no sentido de aproximar as instituições, sejam públicas ou privadas, das pessoas. Aproximar estas instituições daquilo que realmente é importante, que é o bem das pessoas. Tudo que pode e deve ser feito pelas instituições, deve ser feito em função do ser humano. Nada tem significado se não buscarmos atender às necessidades essenciais do ser humano. E falo do ser humano como coletividade, não apenas interesses individuais, mas para que todos sejamos atendidos, porque somos cidadãos do mundo. Como cidadãos do mundo temos o direito de ver os nossos direitos implementados e respeitados, e o que o Pacto Global propõe é justamente um olhar a partir da perspectiva de assegurar os direitos humanos, já declarados desde 1948 e reiterados em vários pactos internacionais. Temos o direito, como cidadãos de paz e de bem, de lutar para que os nossos direitos e quem sabe, um dia, alcançar esta paz tão esperada entre os povos e entre as pessoas.
Também na linha do trabalho, penso que como instituição pública, cujo componente essencial é ser órgão especializado do Judiciário na proteção do trabalho humano, estamos caminhando muito bem com a preocupação global, igualmente característica da OIT, uma das Agências apoiadoras deste projeto. Instituições e empresas, públicas e privadas, precisam estar atentas para apoiar a liberdade sindical e de associação, o direito às negociações coletivas, o incentivo às soluções dos conflitos por negociações razoáveis e desde que não firam direitos mínimos, ocupar-se da eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório, que lamentavelmente ainda no século XXI são verificadas, o que se constitui um peso histórico sobre a humanidade, a abolição do trabalho infantil e oferta de proteção às nossas crianças, a eliminação de todas as formas de discriminação e prejuízo ao trabalho e aos direitos do trabalho.
No que diz respeito à preocupação com o meio ambiente, vivemos em uma comunidade global, que depende dos elementos da natureza para assegurar a própria vida. Portanto, estamos juntos e solidários, como instituição, para manter este mundo sustentável. Os desafios ambientais devem ser enfrentados por todas as instituições.
Por fim, em relação às medidas anti-corrupção, estamos em uma sociedade aberta, em que tudo se expõe e que todos se sentem no direito de opinar e falar. As instituições são vistas, analisadas e fiscalizadas constantemente. Assim, temos que preservar a constante preocupação em sermos transparentes, atuar com parâmetros de legalidade e que nossa instituição nunca se envolva em nenhuma forma de desarranjo social ou jurídico.
Logo, penso que a partir destes valores e princípios, o Pacto Global da ONU nos chega em um momento da história, em que as pessoas já têm consciência de que não bastam medidas isoladas, ou a atuação de uma instituição solitária. É necessário empenho em uma atuação global, para quem sabe esta corrente de atuação possa nos levar a uma vida melhor.
As diretrizes do Pacto Global estão fixadas em dez princípios básicos, que se distribuem em quatro áreas. Confira abaixo.
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7313
ascom@trt9.jus.br