Na próxima sexta-feira (13/4) TRT-PR assina termo de compromisso de adesão ao Pacto Global da ONU
O compromisso da Justiça do Trabalho paranaense de apoiar e difundir ideais em prol dos direitos humanos, do trabalho saudável, do meio ambiente e do desenvolvimento da sociedade dará um importante passo nesta sexta-feira (13/4): às 14h, o Tribunal Regional do Trabalho irá aderir ao Pacto Global da ONU (Organização das Nações Unidas).
O ato ocorrerá no foyer no Edifício Rio Branco, sede do TRT-PR - Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 528, no centro de Curitiba, e poderá ser acompanhado em tempo real pelo YouTube e twitter.
O evento precederá o 2º Café Filosófico do TRT-PR, cujo tema, "Pacto Global da ONU: Trabalho Sustentável e Novas Tecnologias", será debatido por especialistas na área. O debate é promovido pelo Programa Trabalho Seguro PR.
O Pacto Global, idealizado pelo ex-secretário da ONU Kofi Annan e instituído em 2000, reúne cerca de 12 mil organizações signatárias ao redor do mundo, que se comprometeram, voluntariamente, a se engajar, no seu âmbito de atuação, na promoção dos valores fundamentais e universalmente aceitos nas áreas de direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção.
De acordo com o regulamento do COE (Comunicação de Engajamento) do Pacto Global, os signatários devem apresentar um relatório sobre o progresso das ações a cada dois anos.
O Termo de Compromisso será firmado pela presidente do Tribunal, desembargadora Marene T. Fuverki Suguimatsu. Na mesma ocasião, a magistrada formalizará o início das ações do TRT-PR na condição de integrante compromissado com as diretrizes do Pacto.
Representando a ONU, comparecerá ao evento o professor Norman de Paula Arruda Filho, membro do Comitê Brasileiro do Pacto Global das Nações Unidas (CBPG), presidente do Conselho de Sustentabilidade da ACP (Associação Comercial do Paraná) e presidente e docente do Instituto Superior de Administração e Economia - ISAE.
As diretrizes do Pacto Global estão fixadas em dez princípios básicos, que se distribuem em quatro áreas. Confira abaixo.
Direitos Humanos
Princípio 1: Apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos internacionais dentro de seu âmbito de influência;
Princípio 2: Certificar-se de que suas corporações não sejam cúmplices de abusos em direitos humanos.
Trabalho
Princípio 3: Apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
Princípio 4: Apoiar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado e compulsório;
Princípio 5: A abolição efetiva do trabalho infantil;
Princípio 6: Apoiar o fim da discriminação relacionada a emprego e cargo.
Meio Ambiente
Princípio 7: Adotar uma abordagem preventiva para os desafios ambientais;
Princípio 8: Tomar iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental;
Princípio 9: Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente sustentáveis;
Anticorrupção
Princípio 10: Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.
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