2º Café Filosófico - Pacto Global abordou "Trabalho sustentável e novas tecnologias".
Debate pode ser assistido pelo Canal Youtube do TRT-PR
O 2º Café Filosófico do TRT-PR, promovido nesta sexta-feira (13), destacou o tema "Pacto Global da ONU: Trabalho Sustentável e Novas Tecnologias".
O evento, uma realização do Programa Trabalho Seguro PR, ocorreu no Foyer do Edifício Rio Branco, sede do TRT-PR - Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 528, no centro de Curitiba. O debate está disponível no canal do Tribunal no YouTube.
A desembargadora presidente Marlene T. Fuverki Suguimatsu assistiu ao evento momentos após assinar o termo de compromisso do Tribunal ao Pacto Global, acompanhou as reflexões dos palestrantes.
O painel teve o professor Norman de Paula Arruda Filho, membro do Comitê Brasileiro do Pacto Global das Nações Unidas (CBPG).
Completaram a mesa do painel os gestores do Programa Trabalho Seguro PR, juízes Marcus Aurelio Lopes e Valéria Rodrigues Franco da Rocha; as advogadas Jaqueline Lobo da Rosa (presidente da Comissão sobre o Pacto Global na OAB/PR e membro da Comissão da Mulher Advogada na OAB/PR), Luciana Sbrissia Silva Bega (presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/PR e membro da Comissão do Pacto Global na OAB/PR) e Ana Paula Pavelski (membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR).
COMPROMETIMENTO
Na oportunidade, o TRT-PR assinou termo de compromisso com o Pacto Global das Nações Unidas. O instrumento visa mobilizar organizações ao redor do mundo para adotar, em suas práticas, iniciativas que promovam os valores fundamentais e internacionalmente aceitos nas áreas de direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção.
Conheça abaixo os dez princípios do Pacto Global da ONU.
Direitos Humanos
Princípio 1: As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionacionalmente; e
Princípio 2: Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos.
Trabalho
Princípio 3: As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
Princípio 4: A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
Princípio 5: A abolição efetiva do trabalho infantil; e
Princípio 6: Eliminar a discriminação no emprego.
Meio Ambiente
Princípio 7: As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
Princípio 8: Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e
Princípio 9: Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis;
Contra a Corrupção
Princípio 10: As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.
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