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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 22/11/2024 18:27:03

2º Café Filosófico - Pacto Global abordou "Trabalho sustentável e novas tecnologias".

Notícia publicada em 13/04/2018

Debate pode ser assistido pelo Canal Youtube do TRT-PR

O 2º Café Filosófico do TRT-PR, promovido nesta sexta-feira (13), destacou o tema "Pacto Global da ONU: Trabalho Sustentável e Novas Tecnologias".

O evento, uma realização do Programa Trabalho Seguro PR, ocorreu no Foyer do Edifício Rio Branco, sede do TRT-PR - Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 528, no centro de Curitiba. O debate está disponível no canal do Tribunal no YouTube.

A desembargadora presidente Marlene T. Fuverki Suguimatsu assistiu ao evento momentos após assinar o termo de compromisso do Tribunal ao Pacto Global, acompanhou as reflexões dos palestrantes.

O painel teve o professor Norman de Paula Arruda Filho, membro do Comitê Brasileiro do Pacto Global das Nações Unidas (CBPG).

Completaram a mesa do painel os gestores do Programa Trabalho Seguro PR, juízes Marcus Aurelio Lopes e Valéria Rodrigues Franco da Rocha; as advogadas Jaqueline Lobo da Rosa (presidente da Comissão sobre o Pacto Global na OAB/PR e membro da Comissão da Mulher Advogada na OAB/PR), Luciana Sbrissia Silva Bega (presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/PR e membro da Comissão do Pacto Global na OAB/PR) e Ana Paula Pavelski (membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR).

COMPROMETIMENTO
Na oportunidade, o TRT-PR assinou termo de compromisso com o Pacto Global das Nações Unidas. O instrumento visa mobilizar organizações ao redor do mundo para adotar, em suas práticas, iniciativas que promovam os valores fundamentais e internacionalmente aceitos nas áreas de direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção.

Conheça abaixo os dez princípios do Pacto Global da ONU.  

Direitos Humanos

Princípio 1: As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionacionalmente; e

Princípio 2: Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos.          

Trabalho

Princípio 3: As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;                

Princípio 4: A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;                                          

Princípio 5: A abolição efetiva do trabalho infantil; e                                                                                              

Princípio 6: Eliminar a discriminação no emprego.      

Meio Ambiente                                          

Princípio 7: As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;                                                          

Princípio 8: Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e                                                       

Princípio 9: Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis;               

Contra a Corrupção

Princípio 10: As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.    

  



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