Habeas corpus não é medida para atacar decisão judicial que determina retenção de CNH e Passaporte
Em decisão liminar, o desembargador Arion Mazurkevic indeferiu petição inicial de habeas corpus impetrado contra decisão de primeiro grau que havia determinado a retenção da carteira de motorista e do passaporte dos sócios de duas empresas do interior do Paraná.
Os empresários pediram, em habeas corpus, a suspensão da determinação, alegando que a apreensão do passaporte e da carteira nacional de habilitação importaria em restrição da liberdade pessoal dos devedores subsidiários.
Na decisão, o magistrado destacou que "de acordo com o entendimento que passou a ser adotado pela Seção Especializada deste E. Tribunal, a decisão que determina a apreensão de passaporte e a retenção da Carteira Nacional de Habilitação não comporta habeas corpus, tendo em vista que não implica em violência ou coação na liberdade de locomoção dos pacientes, nem mesmo restringe o livre direito de ir e vir".
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