Prazos processuais na jurisdição do TRT-PR ficam suspensos de 19/12/2017 a 20/01/2018
As atividades do TRT-PR e das Varas do Trabalho foram retomadas na segunda-feira, 8 de janeiro de 2018, com exceção de audiências e sessões de julgamento.
A Administração do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná informa que os prazos processuais permanecem suspensos do dia 19 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.
Esclarece que a suspensão tem por fundamento a Portaria SGJ nº 2, que transferiu o feriado do Dia da Justiça, de 8 para 19 de dezembro de 2017; o recesso forense (relativo ao período de 20 de dezembro a 6 de janeiro), previsto na Resolução nº 244, do Conselho Nacional de Justiça; o disposto no art. 262, §1º e §2º, do Regimento Interno do Tribunal paranaense ("Art. 262: O Tribunal e as Varas do Trabalho suspenderão suas atividades no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro (...). §1º - Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 2º - Durante a suspensão, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento"), e art. 220 do CPC.
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