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PORTARIA 1ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL n. 01, de 22 de julho de 2024.

PORTARIA 1ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL n. 01, de 22 de julho de 2024.

 

Regulamenta o teletrabalho de Magistrados e Servidores, realização de audiências virtuais e atendimento ao público externo via balcão virtual e telefone para a 1ª Vara do Trabalho de Cascavel, no período de 5/08 a 5/09/2024, em razão de obras.

 

A JUÍZA DO TRABALHO TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO

a reforma que será realizada na 1ª Vara do Trabalho de Cascavel, com início em 5 de agosto e término previsto para 5 de setembro de 2024; e

a autorização de regime de teletrabalho temporário a Magistrados e Servidores da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel, bem como de realização de audiências virtuais e o atendimento ao público externo no período de reforma, nos termos do Despacho ADG proferido no Proad n. 4284/2024 (documento 8).

 

RESOLVE:

Art. 1º No período de 5 de agosto a 5 de setembro de 2024, o atendimento de balcão na 1ª Vara do Trabalho de Cascavel, inclusive em relação às medidas urgentes que não se enquadrem no plantão judiciário, será feito:

I ¿ mediante o balcão virtual, ou pelo email vdt01csc@trt9.jus.br, ou pelo telefone (45) 3411-4310.

§1º Para aqueles que não tenham acesso ao balcão virtual, o atendimento presencial ao público externo ocorrerá das 11h às 17horas e será feito, excepcionalmente, na sala do CEJUSC do Fórum Trabalhista de Cascavel, onde ficará disponibilizado um computador para o acesso ao balcão virtual além dos números de telefone para contato com a diretora e/ou substituto da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel.

Art. 2º - As audiências designadas para o período serão realizadas de forma telepresencial, sendo que as partes serão intimadas na hipótese de alteração da modalidade de sua realização, podendo, ainda, em caso de dúvida entrar em contato com a Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel via balcão virtual ou através do e-mail e número de telefone acima disponibilizados para contato.

Art. 3º Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Presidência, para a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e para a Secretaria Geral Judiciária, bem como para a Direção do Fórum Trabalhista de Cascavel.

Art. 4º Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Procuradoria do Trabalho do Município de Cascavel e para a Ordem dos Advogados do Brasil ¿ Subseção de Cascavel.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 5º de agosto de 2024 e tem vigência até 5 de setembro de 2024, sem prejuízo de eventual prorrogação.

 

(assinado digitalmente)

INGRID MÜZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS

Juíza do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel

 

*Disponibilizada no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 22/07/2024. Cód. 295765603. Doc. 199593009. Matéria Avulsa.), considerando-se publicada em 23/07/2024.