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PORTARIA COCAPE/NHP n° 01/2024, 18 de julho de 2024

PORTARIA COCAPE/NHP n° 01/2024, 18 de julho de 2024


A Juíza Coordenadora da Coordenadoria de Conciliação e Apoio Permanente à Execução de Curitiba - COCAPE e a Juíza Supervisora do Núcleo de Hastas Públicas, no uso de suas atribuições,
 

CONSIDERANDO o art. 9° do Ato Presidência 353/2023, referendado pela RA 132/2024;


CONSIDERANDO o art. 40 do PROVIMENTO PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA n. 2, de 08 de julho de 2024.
 

RESOLVEM
 

Art. 1° O Núcleo de Hastas Públicas, vinculado à Coordenadoria de Conciliação e Apoio Permanente à Execução de Curitiba - COCAPE, iniciará suas atividades realizando leilões de bens penhorados em processos que tramitam na 9ª e 10ª Varas do Trabalho de Curitiba.
Parágrafo único. O envio dos autos pelas Varas do Trabalho de origem, observadas as exigências contidas no PROVIMENTO PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA n. 2, de 08 de julho de 2024, dar-se-á por remessa, no PJe, para o Posto Avançado - Núcleo de Hastas Públicas -.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Publique-se.
 

(a) GRAZIELLA CAROLA ORGIS
Juíza Coordenadora
Coordenadoria de Conciliação e Apoio Permanente à Execução de Curitiba ¿ COCAPE
 

(a) ANGÉLICA CÂNDIDO NOGARA SLOMP
Juíza Supervisora
Núcleo de Hastas Públicas

 

Disponibilizada no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 19/07/2024. Pág. 2. Cód. 295558874. Doc. 199386784. Matéria Avulsa) e considerada publicada em 22/07.2024.