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Ordem de Serviço 1/2024 (COCAPE)

ORDEM DE SERVIÇO n° 01/2024

 

A MM. Juíza Dra. Ana Maria São João Moura, Supervisora da Divisão de Pesquisa Patrimonial vinculada a Coordenadoria de Conciliação e Apoio Permanente à Execução de Curitiba ¿ COCAPE, conforme Portaria SGJ nº 36/2023, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO

 

- o disposto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, que assegura "a todos, no âmbito judicial e administrativo, (...) a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação";

- a Resolução CSJT n° 138/2014, que dispõe sobre o estabelecimento de Núcleos de Pesquisa Patrimonial no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho;

- o Ato da Presidência nº 353/2023 referendado pela Resolução administrativa nº 132/2024 do Tribunal Pleno deste E.TRT;

- o princípio da eficiência administrativa e da economia processual; e que a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Autorizar a Secretaria da Divisão de Pesquisa Patrimonial à prática dos seguintes atos, independentemente de despacho específico:

a. Prestar informações solicitadas por outras unidades judiciárias, quando ausente cunho decisório, pelos meios disponíveis, inclusive com uso do correio eletrônico institucional;

b. Expedir ofícios para os cartórios extrajudiciais, as Juntas Comerciais, instituições privadas e demais órgãos da administração pública direta e indireta solicitando informações e cópias de documentos, que não dependam de afastamento de sigilo de financeiro e bancário, nos quais constem como partes as pessoas físicas e jurídicas executadas, bem como aquelas que eventualmente forem apontadas em algumas das pesquisas relacionadas às executadas;

 

Art. 2º Os atos de ofício praticados pelos servidores da Secretaria em cumprimento ao disposto nesta ordem de serviço ficarão sujeitos à supervisão da Chefia da Secretaria e à revisão pelo Juiz a qualquer momento ou ainda por provocação das partes.

 

Art. 3º A Chefia desta Divisão e seus funcionários zelarão pelo fiel cumprimento desta Ordem de Serviço, na sua forma e nos seus limites.

 

Art. 4º Toda e qualquer petição, ofício ou documento que ensejar dúvida quanto ao cumprimento desta Ordem de Serviço deve ser de imediato submetido à apreciação judicial.

 

(a) ANA MARIA SÃO JOÃO MOURA

Juíza Titular do Trabalho

Supervisora da Coordenadoria de Conciliação e de Apoio Permanente à Execução de Curitiba 

 

Disponibilizada no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 19/07/2024. Pág. 1. Cód. 295563030. Doc. 199390940. Matéria Avulsa) e considerada publicada em 22/07/2024.