PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 6, de 2 de julho de 2024.
Dispõe sobre a transferência dos feriados do Dia do Servidor Público e do Dia da Justiça em 2025.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as disposições insertas no caput do artigo 99 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 25, XVI; 29, IV, e 292 do Regimento Interno do TRT da 9ª Região.
RESOLVEM
Art. 1.º Transferir os seguintes feriados judiciários:
Ano 2025 | ||
Feriado: | Data: | Transferido para: |
Dia do Servidor Público | 28 de outubro de 2025 (terça-feira) | 31 de outubro de 2025 (sexta-feira) |
Dia da Justiça | 8 de dezembro de 2025 (segunda-feira) | 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira) |
§ 1.º As audiências designadas para o dia 31 de outubro de 2025 deverão ser antecipadas para o dia 28 de outubro de 2025 ou para outra data.
§ 2.º As audiências designadas para o dia 19 de dezembro de 2025, se houver, deverão ser antecipadas para o dia 8 de dezembro de 2025 ou para outra data.
§ 3.º Caberá às Secretarias das Varas do Trabalho providenciar a notificação das partes nas hipóteses de que tratam os §§ 1.º e 2.º do artigo 1º.
§ 4.º Os prazos que iniciam ou terminam no dia para os quais os feriados foram transferidos iniciarão ou terminarão no primeiro dia útil subsequente.
§ 5.º Os dias 31 de outubro e 19 de dezembro de 2025 não serão computados na contagem de prazos em curso, conforme art. 219 da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
(a) CÉLIO HORST WALDRAFF
Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região
(a) BENEDITO XAVIER DA SILVA
Desembargador Corregedor do TRT da 9ª Região
Disponibilizada no DEJT em 04/07/2024 (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 04/07/2024. Cód. 293673225. Doc. 197507426. Matéria Avulsa), considerada publicada em 05/07/2024.