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Portaria Foro Trabalhista de Rolândia n. 1/2024.

PORTARIA FORO TRABALHISTA DE ROLÂNDIA n. 1, de 1º de julho a 16 de agosto de 2024.

 

Rolândia, 1º de julho de 2024.

 

A JUÍZA DO TRABALHO DIRETORA DO FORO TRABALHISTA DE ROLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO

as obras realizadas na entrada do Foro Trabalhista de Rolândia, com início em 1º de julho e término previsto para 16 de agosto de 2024; 

a autorização de regime de teletrabalho temporário aos Servidores do Foro Trabalhista de Rolândia, bem como de realização de audiências no modelo presencial/telepresencial no período das obras, nos termos do Despacho ADG proferido no Proad n. 421/2024 (documento 52); e

a necessidade de regulamentar o atendimento ao público e a realização de audiências durante o referido período.

 

RESOLVE:

Art. 1º No período de 1º de julho a 16 de agosto de 2024, o atendimento de balcão na 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Rolândia, inclusive em relação às medidas urgentes que não se enquadrem no plantão judiciário, será feito:

I - na 1ª Vara do Trabalho do Trabalho através do balcão virtual, ou pelo email vdt01rla@trt9.jus.br, ou por meio do telefone (43) 3311-3200.

II - na 2ª Vara do Trabalho do Trabalho através do balcão virtual, ou pelo email vdt02rla@trt9.jus.br, ou por meio do telefone (43) 3311.3223.

§1º Para aqueles que não tenham acesso ao balcão virtual, o atendimento presencial ao público externo ocorrerá das 11h às 17horas e será feito, excepcionalmente, na Portaria do Foro, onde ficará disponibilizado um computador para o acesso ao balcão virtual além dos números de telefone para contato com os diretores e/ou substitutos de cada Vara.

§2º O atendimento para às medidas urgentes que se enquadrem no Plantão permanecerá por meio do número (43)  99135-8857.

Art. 2º - As audiências designadas para o período serão realizadas de forma presencial/telepresencial, sendo que as partes serão intimadas na hipótese de alteração da modalidade de sua realização, podendo, ainda, em caso de dúvida entrar em contato com as respectivas secretarias via balcão virtual ou através dos e-mails e números de telefone acima disponibilizados para contato.

Art. 3º Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Presidência, para a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e para a Secretaria Geral Judiciária, bem como para as Varas do Trabalho de Rolândia.

Art. 4º Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Procuradoria do Trabalho do Município de Londrina e para a Ordem dos Advogados do Brasil ¿ Subseção de Londrina.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024 e tem vigência até 16 de agosto de 2024, sem prejuízo de eventual prorrogação.

 

(a) PATRÍCIA BENETTI CRAVO

Juíza do Trabalho Diretora do Foro Trabalhista de Rolândia