Aguarde...

Ato da Presidência nº 206, de 27 de junho de 2024

ATO DA PRESIDÊNCIA nº 206, de 27 de junho de 2024. 

 

Institui a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO 

 

o teor da Resolução n. 364, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Conselho Nacional de Justiça;

o teor da Recomendação n. 123, de 7 de janeiro de 2022, do CNJ, por intermédio da qual se recomendam aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

a importância de institucionalizar, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

a necessidade de disseminar neste Tribunal a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

a conveniência de difundir, na cultura jurídica do TRT da 9ª Região, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos; e

que o TRT 9ª Região aderiu ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos inspirado na Recomendação CNJ n. 123/2022, por meio do Termo de Adesão 08/2023, que tem como unidade gestora a Escola Judicial.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Criar a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do TRT da 9ª Região (UMF/TRT9), vinculada ao Centro de Inteligência Regional.

Parágrafo único - Fica designada como Unidade de Apoio Executivo - UAE da UMF/TRT9, a Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes, Uniformização de Jurisprudência e Ações Coletivas, no âmbito deste Tribunal, cabendo ao seu (sua) gestor(a), ou respectivo(a) substituto(a) legal, ou ao servidor(a) indicado pelo(a) Gestor(a) atuar como secretário(a).

 

Art. 2º. Constituem funções da UMF/TRT9:

I - monitorar os processos em curso no TRT da 9ª Região abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;

II - divulgar oficialmente no âmbito do TRT da 9ª Região o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo TRT da 9ª Região;

III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico aos Órgãos Jurisdicionais do TRT da 9ª Região para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

IV - propor ao NUPEMEC a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

V - apoiar, com o auxílio do(a) Juiz(íza) Auxiliar da Presidência, na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pelo TRT da 9ª Região;

VI - propor à Escola Judicial do TRT da 9ª Região a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pelo TRT da 9ª Região, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n° 364/2021;

VII - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021;

VIII - atuar, com apoio da Escola Judicial e da Assessoria de Comunicação, na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito do TRT da 9ª Região;

IX - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud;

X - propor ao Laboratório de Inovação a realização de ateliês para design de estratégias de solução de conflitos abrangidos pelas decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos na jurisdição exercida pelo Tribunal.

 

Art. 3º. A Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do TRT da 9ª Região (UMF/TRT9), vinculada ao Centro de Inteligência, que é presidido pelo Presidente do TRT9, poderá firmar acordos de cooperação com instituições de ensino com o objetivo de aprofundar o estudo do impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pelo TRT da 9ª Região.

 

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

 

(a) CÉLIO HORST WALDRAFF

Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região

 

 

Disponibilizado no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 27/06/2024. Cód. 292743913. Doc. 196587087. Matéria Avulsa), considerando-se publicado em 28/06/2024.