Portaria da DF Cascavel nº 2, de 20 de março de 2024
PORTARIA 2/2024, de 20 de março de 2024
DIREÇÃO DO FORO TRABALHISTA DE CASCAVEL/PR
Disciplina a realização de audiências e o atendimento ao público externo no período de realização de obras de engenharia no prédio do Fórum Trabalhista de Cascavel/PR
• Considerando o cronograma de execução da obra de reforma interna do prédio do Fórum Trabalhista de Cascavel/PR.
• Considerando que a reforma em questão irá ocorrer no espaço atualmente ocupado pela 4ª Vara do Trabalho, incluindo o hall público no trecho entre o final do atual CEJUSC e a sala de espera da 3ª Vara do Trabalho.
• Considerando que com a execução da obra ficarão isolados o acesso à sala da OAB e o acesso de público à 3ª Vara do Trabalho.
• Considerando que, caso o cronograma seja estritamente cumprido, o acesso do público à sala da OAB e à 3ª Vara do Trabalho estará liberado a partir de 1º/8/2024.
• Considerando que a 4ª Vara do Trabalho poderá retornar ao prédio do Fórum, segundo informação provisória da Comissão de Fiscalização, apenas por ocasião do término das obras, previsto para 4/11/2024.
A JUÍZA DIRETORA DO FORO DE CASCAVEL/PR e o JUIZ TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL/PR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 3º, §1º, V, da Resolução 354/2020 do CNJ e autorização prévia pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (DES ADG Proad 892/2024)
RESOLVEM:
Art. 1º. As audiências na 3ª Vara e na 4ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), serão realizadas exclusivamente por videoconferência e o atendimento ao público externo será realizado exclusivamente pelo balcão virtual e pela via telefônica durante os seguintes períodos:
• 3ª VT de Cascavel/PR: de 29/4/2024 a 1°/8/2024;
• 4ª VT de Cascavel/PR: de 29/4/2024 a 4/11/2024.
Art. 2º. As Secretarias das respectivas Varas deverão dar ciência desta Portaria às partes e respectivos advogados de todos os processos com audiência já designada para data compreendida nos períodos de realização da obra acima indicados, inclusive de que ficam mantidas, com exceção da alteração da forma do ato (virtual), todas as demais cominações das quais já foram as partes intimadas.
Par. único. Providenciem as respectivas Secretarias, ainda, a juntada de certidões com link para participação nos atos, que deverão ficar disponíveis às partes no processo até a véspera da data de realização da audiência.
Art. 3º. Oficie-se à Presidência do Egrégio TRT da 9ª Região, à Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região, à subseção local da OAB e ao Ministério Público do Trabalho com cópia da presente portaria, que deverá também ser afixada em local visível no átrio do Fórum Trabalhista de Cascavel/PR.
Publique-se. Divulgue-se.
(a) CRISTIANE SLOBODA
Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho e Diretora do Fórum Trabalhista de Cascavel/PR
(a) SIDNEI CLAUDIO BUENO
Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR
*Disponibilizada no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 26/03/2024. Cód. 281476510. Doc. 185448944. Matéria Avulsa), considerando-se publicada em 1º de abril de 2024.