PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 6, de 6 de outubro de 2023.
Dispõe sobre a transferência do feriado de 1º de novembro de 2023 para o dia 3 de novembro de 2023.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as disposições insertas no caput do artigo 99 da Constituição Federal de 1988; e nos artigos 25, XVI e XXXIII, 29, IV, e 292, caput e letra "a", do Regimento Interno do TRT da 9ª Região.
RESOLVEM
Art. 1.º Transferir o feriado do Dia de Todos os Santos (1º de novembro de 2023), nos seguintes termos:
Ano 2023 |
||
Feriado: |
Data: |
Transferido para: |
Dia de Todos os Santos |
1º de novembro de 2023 (quarta-feira) |
3 de novembro de 2023 (sexta-feira) |
§ 1.º As audiências designadas para o dia 3 de novembro de 2023, se houver, devem ser antecipadas para o dia 1º de novembro ou para outra data.
§ 2.º Caberá às Secretarias das Varas do Trabalho providenciar a notificação das partes nas hipóteses de que trata o § 1.º do artigo 1º.
§ 3.º Os prazos que iniciam ou terminam no dia para o qual o feriado foi transferido iniciarão ou terminarão no primeiro dia útil subsequente.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
(assinado digitalmente)
ANA CAROLINA ZAINA
Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região
(assinado digitalmente)
MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR
Desembargador Corregedor do TRT da 9ª Região
* Disponibilizada no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 09/10/2023. Cód. 264747432. Doc. 168957543. Matéria Avulsa), considerando-se publicada em 10/10/2023.