PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 1, de 11 de janeiro de 2022.
Designa Coordenador e Suplente para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT e adota outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;
a Resolução CSJT n. 174, de 30 de setembro de 2016, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista;
a Resolução Administrativa 56/2018 do Tribunal Pleno, que prevê, no art. 2º, § 1º, que a nomeação dos integrantes do NUPEMEC-JT será feita pelo Presidente e Corregedor do Tribunal, em conjunto, por meio de Portaria específica, considerados os critérios estabelecidos na Resolução CSJT nº 174/2016; e
o Ato Conjunto CSJT.GP.VP E CGJT n. 4, de 27 de março de 2020, que em seu artigo 2.º estabelece que "Os Magistrados Coordenadores dos NUPEMECJT serão automaticamente substituídos quando da alteração das Coordenações nos Tribunais Regionais do Trabalho respectivos, podendo se fazer representar, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Coordenador Substituto ou em exercício indicado por eles".
RESOLVEM
Art. 1.º Designar os Excelentíssimos Desembargadores Eliázer Antonio Medeiros e Aramis de Souza Silveira para integrarem o NUPEMEC-JT, sendo o primeiro como Coordenador e, o segundo, como Suplente.
Art. 2.º Estabelecer que integrarão o NUPEMEC-JT, na condição de membros, dois Juízes de Primeiro Grau (titulares ou substitutos) que estejam na coordenação de CEJUSC-JT, um servidor da Vice-Presidência e dois servidores vinculados a qualquer CEJUSC-JT, que serão designados mediante Portaria Conjunta Presidência-NUPEMEC-JT.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Portaria Presidência-Corregedoria n. 8, de 3 de abril de 2020.
Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.