ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 3, de 20 de agosto de 2021.
Altera o art. 97 do Provimento Geral da Corregedoria.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o Ato Conjunto Presidência/Corregedoria nº 70, de 2 de maio de 2018, que regulamenta a expedição eletrônica de Certidão Negativa de Ações Trabalhistas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e adota outras providências;
que os prazos de validade das certidões explicativas emitidas pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não são padronizados, ficando a critério de cada Tribunal;
que, por segurança jurídica, nas certidões explicativas, considera-se mais razoável utilizar o mesmo parâmetro previsto no art. 642-A da CLT para a CNDT, ou seja, o prazo de 180 dias.
RESOLVEM
Art. 1º Alterar o artigo 97 do Provimento Geral da Corregedoria, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 97. As certidões deverão ser entregues dentro de 48 horas, a contar da data do protocolo do requerimento e nelas constará prazo de validade de 180 dias.”
Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação e torna sem efeito o contido no art. 5º do Ato Conjunto Presidência/Corregedoria nº 70/2018 no que se refere ao disposto art. 97 do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se.
Desembargador
SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS
Presidente do TRT da 9ª Região
Desembargadora
NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
Corregedora do TRT da 9ª Região
*Disponibilizado no DEJT (Ref.: Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 24/08/2021. Cód. 189074423. Doc. 94464817. Matéria Avulsa), considerando-se publicado em 25/8/2021.