PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA N. 2, de 03 de fevereiro de 2020.
Instituir o sistema PJe-Calc como sistema oficial para a elaboração e atualização de cálculos de liquidação no âmbito do TRT da 9ª Região.
O Desembargador Presidente do Tribunal do Trabalho da 9ª Região e a Desembargadora Corregedora Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que a Recomendação nº 4/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2018, trata da uniformização de procedimentos para elaboração de sentenças líquidas e orienta para o uso do PJe-Calc como ferramenta para elaboração dos cálculos de liquidação das sentenças;
que será descontinuada a manutenção do sistema SAT, até então utilizado para atualização de créditos trabalhistas, em virtude do fim de suporte para as antigas versões das ferramentas Oracle Forms;
que o módulo de Atualização do Sistema PJe-Calc será implantado no âmbito do TRT da 9º Região, em substituição ao sistema SAT;
que foram disponibilizados diversos cursos em ambiente virtual e realizados cursos presenciais para a capacitação de servidores; peritos calculistas e advogados em relação à utilização do sistema PJe-Calc.
que o sistema PJe-Calc Cidadão é gratuito e pode ser acessado livremente no endereço eletrônico https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao.
RESOLVEM
Art. 1.º Instituir o sistema PJe-Calc como sistema oficial para a elaboração e atualização de cálculos de liquidação no âmbito do TRT da 9ª Região, a partir de 1º de março de 2020.
I - DOS PERITOS CALCULISTAS
Art. 2.º Os peritos calculistas nomeados pelos juízes do TRT da 9ª Região, a partir de 1º de março de 2020, deverão elaborar cálculos judiciais trabalhistas obrigatoriamente no sistema PJe-Calc Cidadão.
§ 1.º Após a elaboração do cálculo, o perito calculista deverá juntar o laudo pericial ao processo, acompanhado de memorial de cálculo emitido pelo sistema PJe-Calc Cidadão e, ao efetuar o protocolo, anexar o arquivo .PJC exportado pelo sistema.
§ 2.º Em caso de impedimento técnico plenamente justificado que não permita elaborar os cálculos judiciais no sistema PJe-Calc Cidadão, total ou parcialmente, o perito calculista deverá apresentar o demonstrativo em separado, no formato PDF, mas obrigatoriamente lançar os valores mensais no sistema PJe-Calc Cidadão no Módulo Completo.
II - DOS PROCURADORES DAS PARTES
Art. 3.º A partir de 1º de março de 2020, sempre que for necessário apresentar cálculos judiciais na petição inicial, na fase de conhecimento, liquidação e execução, os procuradores das partes poderão elaborá-los, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão, sendo permitida a utilização de qualquer outra plataforma.
§ 1.º Quando o cálculo judicial for elaborado em outra plataforma os valores totais deverão ser inseridos obrigatoriamente no Módulo de Atualização do sistema Pje-Calc Cidadão, com a separação das verbas tributáveis das não tributáveis, hipótese em que o demonstrativo detalhado deverá ser juntado aos autos em separado no formato PDF.
§ 2.º Após o cadastro das verbas no sistema PJe-Calc Cidadão, Módulo Completo e/ou Módulo de Atualização, o procurador deverá exportar o arquivo com a extensão .PJC e anexá-lo aos autos no mesmo momento em que protocolar a petição que apresenta os cálculos judiciais.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
(a) Desembargador
SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS
Presidente do TRT da 9ª Região
(a) Desembargadora
NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
Corregedora do TRT da 9ª Região