Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Portaria DF 1/2019, normalização do atendimento ao público nas Varas de Maringá a partir de 17 de janeiro de 2019.
O JUIZ DO TRABALHO MARCUS AURÉLIO LOPES, NO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO DO FÓRUM TRABALHISTA DE MARINGÁ e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
A normalização dos sistemas de conexão com a internet e telefônico e a liberação do acesso ao prédio das varas.
RESOLVE
Art. 1º Tornar sem efeito os termos da Portaria DF 1 de 15 de janeiro de 2019.
Art. 2º Determinar a retomada do atendimento normal ao público e o expediente interno nas Varas do Trabalho de Maringá a partir de 17 de janeiro de 2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e afixe-se cópia no Átrio deste Fórum Trabalhista.
Encaminhe-se cópia à Presidência e à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, bem como a Subseção local da OAB.
(a) MARCUS AURÉLIO LOPES
Diretor Substituto do Fórum Trabalhista de Maringá