RECOMENDAÇÃO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA Nº 5, de 7 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre a publicação de decisões durante o período de suspensão previsto no § 1.º do artigo 262 do Regimento Interno do TRT da 9.ª Região, com a revogação da Recomendação Presidência-Corregedoria nº 4/2018.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto no Art. 775-A da CLT ;
o contido no § 1.º do artigo 262 do Regimento Interno do TRT da 9.ª Região, sobre a suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro; e
a solicitação feita pela Seção da OAB-PR por meio do Ofício 275/2018GP.
RESOLVEM
Art. 1º. Recomendar aos Juízes do Trabalho que proferirem sentenças e outras decisões durante o período de suspensão previsto § 1.º do artigo 262 do Regimento Interno do TRT da 9.ª Região, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, que gradativamente procedam a disponibilização às partes, observando que a contagem dos prazos se inicia somente a partir do dia 21 de janeiro, conforme exegese à contrário senso do art. 775-A da CLT.
Art. 2º. Revogar a Recomendação Presidência-Corregedoria nº 4/2018.
Publique-se e cumpra-se.
(a) MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU
Desembargadora Presidente
(a) SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS
Desembargador Corregedor Regional
Disponibilizada no DEJT 2617/2018 de 7 de dezembro de 2018, considerada publicado em 10 de dezembro de 2018.