AS DESEMBARGADORAS PRESIDENTES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e do COMITÊ GESTOR REGIONAL DO PJ-e, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o contido no artigo 25, incisos XVI, LI e LVI, do Regimento Interno deste Tribunal;
o disposto nos artigos 5º, 6º, b, 36, a, 37, a, do Regulamento Geral deste Tribunal;
que o CSJT, por meio da Resolução 185, de 24 de março de 2017, determinou a capacitação de magistrados para a adoção do PJe-Calc como ferramenta de trabalho;
a deliberação do Comitê Gestor do PJe deste Regional para que se promova a utilização efetiva do PJe-Calc;
que a adoção de um sistema unificado de cálculos na Justiça do Trabalho viabiliza o compartilhamento de dados entre usuários internos e externos, visando ao melhor atendimento dos princípios constitucionais da eficiência, da publicidade e da presteza na outorga da prestação jurisdicional;
que o PJe-Calc é um sistema nacional, concebido para funcionar como ferramenta padrão na elaboração de cálculos trabalhistas, com potencial de imprimir maior segurança e confiabilidade nos resultados apresentados e está alinhado aos objetivos estratégicos do Tribunal;
a tendência de tornar-se o Sistema PJe-Calc ferramenta oficial e obrigatória de cálculos de liquidação de decisões judiciais na Justiça do Trabalho em geral, inclusive no TRT9, conforme Projeto 01/2018 da AECALC;
que o Sistema, entre outras funcionalidades comparadas com sistemas similares, dispõe de módulo de atualização que auxilia no constante desenvolvimento de novas funcionalidades e aperfeiçoamento;
a necessidade de se padronizar funcionalidades e de reunir propostas formuladas por usuários do sistema PJe-Calc para melhorias e aperfeiçoamento das parametrizações disponíveis;
RESOLVEM, ad referendum do Tribunal Pleno,
Art. 1º. Instituir no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região o Subcomitê Gestor Regional do PJE-Calc - SGRPje-C, vinculado diretamente ao Comitê Gestor Regional do PJ-e - CGRPJE.
Art. 2º. O Subcomitê terá a seguinte composição, com direito a voto:
I - um magistrado indicado pela Presidência;
II - o Coordenador da Coordenadoria Econômica e Orientação em Cálculo Judicial;
III - um servidor da Coordenadoria Econômica e Orientação em Cálculos Judiciais, escolhido pelo Coordenador, que atuará como Secretário;
IV - o Secretário da Secretaria-Geral Judiciária - SGJ;
V - dois servidores que atuam diretamente na execução que se processa perante o primeiro grau, a serem escolhidos pelo presidente do Subcomitê;
VI - um servidor pertencente à STI, indicado pelo CGTIC;
VII - um servidor indicado pelo Comitê Gestor Regional do PJ-e.
Art. 3º. Poderão Participar das reuniões do Subcomitê, como terceiros interessados, sem direito a voto:
I - três peritos calculistas do juízo:
a) um representando o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná - CRC/PR, titular e dois suplentes;
b) um representando o Conselho Regional de Economia do Paraná - CORECON/PR, titular e dois suplentes;
c) um representando o Conselho Regional de Administração do Paraná - CRA/PR, titular e dois suplentes;
III. um representante da OAB/PR;
§ 1º O magistrado a que se refere o art. 2º, I, atuará como Coordenador do Subcomitê e, na sua ausência, como suplente, o cargo será exercido pelo Coordenador da Coordenadoria Econômica e de Orientação em Cálculo Judicial;
§ 2º Os demais membros do Subcomitê, referidos no art. 2º, em suas ausências, serão representados pelos seus substitutos legais ou por delegação;
§ 3º Os membros serão nomeados por Portaria da Presidência do Tribunal;
§ 4º Compete ao Secretário:
I - elaborar atos de reuniões;
II - recepcionar as propostas de melhorias e questionamentos apresentados por qualquer membro, pela OAB, AMATRA, CRC, CORECON e CRA, câmaras externas e outros órgãos que tenham pertinência temática com as áreas de cálculos trabalhistas;
III - apresentar ao Coordenador as propostas que serão discutidas e homologadas nas reuniões;
IV - expedir comunicações e outros documentos administrativos, bem como convites aos membros e terceiros interessados para comparecerem às reuniões;
V - encaminhar as atas de reuniões à Presidência do Tribunal, e demais membros do Subcomitê, interessados e CGRPJE;
VI - responsabilizar-se pelos expedientes, organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo de documentos correspondentes; e
VII - desempenhar as demais atribuições indispensáveis ao funcionamento do Subcomitê ou que receba formalmente das Presidências do Tribunal ou do CGRPJE.
§ 5º Os registros e documentos expedidos ou relacionados às atividades do Subcomitê serão consignados no sistema CTA, assegurando publicidade aos atos administrativos.
Art. 4º Ao Subcomitê compete:
I - coletar, processar, registrar no CTA e apreciar, em juízo prévio, as consultas formuladas, críticas e/ou proposições elaboradas pelas demais áreas internas, grupos de trabalho, grupo de analistas de negócios ou entidade de representação civil em matéria de PJe-Calc, sejam de correção ou aperfeiçoamento de ferramentas ou funcionalidades;
II - prestar as informações requeridas, na forma do inciso I;
III - submeter à análise e deliberação do Comitê Gestor Regional do PJe proposições e matérias consideradas relevantes para o desenvolvimento do sistema PJe-Calc, observadas as competências correlatas;
IV - elaborar ou apreciar minutas de normas e diretrizes para a adoção e uso de recursos afetos ao PJe-Calc;
V - elaborar pareceres técnicos sobre o desenvolvimento de melhorias no PJe-Calc;
VI - monitorar os serviços desenvolvidos no Sistema PJe-Calc e a efetivação de melhorias implementadas;
VII - propor à Presidência do Tribunal a realização de parcerias com entidades públicas ou privadas em questões pertinentes à temática objeto do Subcomitê;
VIII - organizar cursos de aperfeiçoamento a grupos de interessados no uso da ferramenta, em conjunto com a Escola Judicial e com aval da Presidência;
IX - divulgar informações relativas às atividades e deliberações adotadas, bem como dos aperfeiçoamentos implementados no Sistema PJe-Calc, em conjunto com a ASCOM;
X - desempenhar as demais atividades operacionais necessárias ao cumprimento de seu objeto, em sintonia com as diretrizes emanadas da Presidência do Tribunal, CGRPJE, AECALC e SGJ.
Art. 5º Aos membros do Subcomitê compete:
I – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Subcomitê;
II – propor ao Coordenador a realização de reuniões extraordinárias;
III – analisar, discutir e votar as matérias que lhes forem submetidas;
IV – realizar estudos e pesquisas, apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhes forem submetidas;
V – propor a inclusão na pauta das reuniões de matérias de interesse;
VI – propor ao Coordenador a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes na pauta;
VII – sugerir regras e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades do Subcomitê; e
IX – comunicar ao Secretário, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, eventual impossibilidade de comparecimento à reunião, bem como indicar substituição ou delegação.
Art. 6º O Subcomitê poderá requerer à Presidência do Tribunal a colaboração de outras unidades e servidores do Tribunal, sempre que se fizer necessário e mediante justificação, comunicando o fato à DG, SGP ou SGJ, dependendo da subordinação da unidade ou servidor requerido.
Art. 7º As deliberações, nas reuniões do Subcomitê, serão tomadas por, no mínimo, 50% mais um de seus membros presentes.
§ 1º Em caso de empate, o Coordenador terá voto de qualidade.
§ 2º As deliberações do Subcomitê serão expedidas na forma de relatório, com sugestão de decisão e registradas em ata.
Art. 8º O Subcomitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador.
§ 1º Cópias das atas serão disponibilizadas, por meio eletrônico, na intranet do Tribunal.
§ 2º A ata será submetida à aprovação do Subcomitê na reunião imediatamente subsequente.
§ 3º O pedido de convocação de reunião extraordinária por parte dos membros será encaminhado ao Coordenador.
Art. 9º A Presidência do Tribunal decidirá sobre os casos omissos, mediante decisão fundamentada.
Art. 10º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Publique-se.
(a) MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU
Desembargadora Presidente do TRT9
(a) ENEIDA CORNEL
Desembargadora Presidente da CGRPJE