As Juízas do Trabalho desta unidade judiciária, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
que cumprida a finalidade da Portaria nº 01 de 06/03/2018, que se prestou apenas à divulgação do procedimento adotado por este Juízo e registrado nos autos, por meio de despacho;
que já decorrido o lapso temporal de 5 meses de sua divulgação, considerado suficiente para ciência aos interessados;
R E S O L V E :
Art. 1º Revogar a Portaria nº 01 de 06/03/2018.
Publique-se.
Cumpra-se.
Divulgue-se à Presidência e à Corregedoria do E. TRT-PR.
Solicite-se à Assessoria de Comunicação Social sua divulgação eletrônica no site do E. TRT-PR.
São José dos Pinhais, 01 de Agosto de 2018
(a) Lara Cristina Vanni Romano
Juíza do Trabalho Substituta