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Portaria SGJ nº 5, de 25 de maio de 2018.

PORTARIA SGJ nº 5, de 25 de maio de 2018.

 

Recomenda aos Magistrados do Trabalho do Paraná que defiram eventuais pedidos de adiamento de audiências em razão de dificuldades ocasionadas pelo movimento paredista dos caminhoneiros.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO

o público e notório movimento paredista da categoria dos caminhoneiros em todo o país, que vem provocando desabastecimento de postos de combustíveis e comprometendo o deslocamento de pessoas e veículos em várias regiões do Estado;

a informação de que as restrições ainda persistem e a incerteza quanto ao breve retorno à normalidade, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação;

a necessidade de se evitar prejuízo aos jurisdicionados e ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa;

o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, conforme Ofício n° 108/2018-GP;

as dificuldades narradas em reunião com Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná e com a Associação dos Advogados Trabalhista do Paraná quanto aos meios de comunicação e a ausência de velocidade de conexão de internet para transmissão de dados em muitas regiões do Estado; e

o disposto nos artigos 25, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal [1].

 

RESOLVE

Art. 1º. Recomendar aos Magistrados do Trabalho do Paraná que defiram eventuais pedidos de adiamento de audiências feitos por qualquer meio de comunicação, até que a situação nas rodovias e o abastecimento dos postos de combustíveis sejam normalizados.

Art. 2º. Recomendar aos Magistrados o adiamento de audiências na hipótese de ausência de uma ou ambas as partes bem como de seus advogados, sem adoção de qualquer penalidade.

Art. 3º. Recomendar aos Magistrados que analisem, em concreto, os pedidos de suspensão de prazo, consideradas as peculiaridades de cada região em relação à existência e velocidade de conexão de internet e dificuldade de locomoção.

Art. 4º. Dê-se ciência às Unidades Judiciárias, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná; à Associação dos Advogados Trabalhista do Paraná e à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

(a) MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU

Desembargadora Presidente

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[1] Art. 25. Compete ao Presidente do Tribunal: (...) XVI - velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho, na Região, expedindo instruções e recomendações que entender convenientes; (...)