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Ordem de Serviço nº 01/2016 da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba

ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2016


Ordem de Serviço expedida pela MM. Juíza do Trabalho da 13a Vara do Trabalho de Curitiba, Dra. Valéria Rodrigues Franco da Rocha.


Trata-se de atos processuais a serem praticados pelos servidores da Secretaria, independentemente de despachos, desde que enquadrados nas situações descritas nesta Ordem de Serviço e mediante termo nos autos.

 

1. Situação: Na Ação de Consignação em Pagamento, sem depósito prévio.

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“ Intimar a parte consignante para que comprove o depósito do valor consignado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito”.

2. Situação: Na Ação e Consignação em Pagamento, a parte consignada solicita formalmente o levantamento do valor depositado.

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Expedir a Guia de Retirada em favor do consignado”.

3. Situação: Notificação devolvida sem cumprimento, mesmo depois da consulta aos convênios do TRT, se forem mais de 15 dias antes da audiência, mas menos de 1 mês, a audiência será adiada.

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Retirar os autos de pauta. Intimar a parte autora para que forneça, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço correto e completo da reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito”.

4. Situação: Devolução de notificações/intimações, sem cumprimento, e sem tempo hábil para renová-las antes da realização da audiência.

Procedimento: Colocar nos autos com o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Aguardar a realização da audiência já designada, ante a sua proximidade”.

5. Situação: Carta Precatória para devolver

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Devolver a Carta Precatória à origem, colocando-se esta Secretaria à disposição para eventual prosseguimento”.

6. Situação: Carta Precatória recebida

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Cumprir a Carta Precatória conforme requerido pela vara de origem”.

7. Situação: Pedido para expedir certidão nos autos ( Explicativa –verificar se foi feito o depósito de emolumentos )

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Expedir a certidão conforme solicitado”

8. Situação: Intimação de Testemunha devolvida por Oficial de Justiça/Correios - sendo NEGATIVO

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Intimar a parte ( autor/réu) que arrolou a testemunha FULANO DE TAL, para que informe o correto e completo endereço da mesma, tendo em vista o retorno do comprovante do correio negativo/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, ou alternativamente, trazê-la para prestar depoimento, independentemente de intimação, sob pena de preclusão.”

9. Situação: Petições com juntada de documentos nos autos.

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Intimar a parte contrária para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados”.

10. Situação: Juízo informa a data de Audiência na Carta Precatória Inquiritória.

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Intimar as partes da respectiva data, com urgência”.

11. Situação: Notificação devolvida pelo correio com a informação “ Ausente” ou “Recusado”.

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Reiterar a notificação por oficial de Justiça, com urgência”.

12. Situação: Notificação da reclamada (audiência inicial), devolvida por Oficial de Justiça- diligência negativa

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Intimar a parte autora para que informe o correto e completo endereço da reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça, sob pena de indeferimento da petição inicial”.

13. Situação: Notificação da reclamada devolvida pelo correio (sendo Negativo), com tempo hábil para refazer a notificação antes da audiência.

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Consultar os convênios junto ao E. TRT acerca do correto endereço da reclamada, inclusive quanto aos sócios. Em sendo positiva a consulta, notifique-se no endereço encontrado com urgência. Sendo negativa a consulta, intime-se a parte autora, para que informe o endereço correto e completo da reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito”.

14. Situação: As partes apresentam pedidos de esclarecimentos do perito após a entrega do laudo.

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da

Vara tomar a seguinte providência:

“Intimar o perito para manifestação, no prazo de dez dias”.

15. Situação: O perito apresenta resposta aos pedidos de esclarecimentos.

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da

Vara tomar a seguinte providência:

“Dar vistas às partes pelo prazo de dez dias”.

16. Situação: Depósito Recursal nos autos- Começa a execução

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Oficiar à CEF, solicitando a transferência do depósito recursal à disposição do Juízo”.

17. Situação: Ofìcio recebido solicitando informações acerca do andamento de Carta Precatória.

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Oficiar o Juízo de origem comunicando sobre o andamento da Carta Precatória, sendo que a remessa do ofício deverá ser por correio eletrônico”.

18. Situação: Parte fornece novo endereço nos autos para intimar/notificar.

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Intimar/Notificar a reclamada, com urgência, no endereço fornecido”.

19. Situação: Solicitar devolução de documentos à CEMAN.

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Solicitar à Central de Mandados a devolução de documentos, via SUAP, especificando se cumpridos ou não e se vencido o prazo”.

20. Situação: Solicitar informações sobre Carta Precatória expedida

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Oficiar solicitando informações sobre o andamento da Carta Precatória expedida”.

21. Situação: Testemunha indicada para ser ouvida por Carta Precatória Inquiritória.

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Aguardar a realização da audiência, ocasião em que será determinada a expedição de Carta Precatória, se for necessário, uma vez que a(s) testemunha(s) ora arrolada(s) reside(m) em área fora da jurisdição desta unidade judiciária”.

22. Situação: Juízo Garantido

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Intimar a executada para querendo opor embargos à execução na forma do artigo. 884 e seus parágrafos da CLT.”

23. Situação: Executada apresenta Embargos à Execução/ Impugnação

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Intimar a parte contrária, querendo, apresentar resposta aos embargos à execução/impugnação, no prazo legal.”

24. Situação: Executada oferece bens à penhora.

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Intimar a parte autora para manifestar-se acerca dos bens oferecidos à penhora, no prazo de dez dias.”

25. Situação: Quando transitada em julgado decisão proferida na sentença que julgou os embargos, a impugnação ou no acórdão respectivo e exista determinação de que os cálculos devem ser retificados:

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Remeter os autos ao Calculista que elaborou a conta homologada, para que proceda a retificação em 15 dias.”

26. Situação: O calculista devolve os autos com a conta retificada.

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Intimar as partes para que falem sobre a retificação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão.”

27. Situação: Consultar os convênios na fase de execução

Procedimento: Colocar nos autos o seguinte termo:

Nos termos da Ordem de Serviço 01/2016, deverá a Secretaria da Vara, tomar a seguinte providência:

“Consultar TODOS os convênios existentes junto ao E. TRT-9a Região para localização do endereço da executada, bem como bens que possam garantir a execução”.

Considerações Gerais

- A Secretaria da Vara deverá observar os Atos Ordinatórios do Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª Região.

- Os prazos disciplinados nesta Ordem de Serviço, para as partes e outros órgãos, poderão ser diminuídos ou elastecidos, levando-se em conta a maior ou menor urgência que requeiram.

- Em virtude da celeridade e da efetividade, quando a parte apresentar mais de um endereço para a mesma ré ou para a mesma testemunha, deverá a Secretaria intimar nos dois endereços simultaneamente.

Curitiba, 11 de Novembro de 2016.


(a) Valéria Rodrigues Franco da Rocha

Juíza do Trabalho Titular da 13a Vara do Trabalho de Curitiba


(a) Jocélia Mara Martins Samaha

Juíza do Trabalho Substituta da 13a Vara do Trabalho de Curitiba