O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
• a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, contida no Ofício nº 300/2015GP, para suspender os prazos processuais e a realização de audiências no período imediatamente posterior ao recesso previsto na Lei 5.010/1966, qual seja, de 7 a 20 de janeiro de 2016, a fim de permitir aos advogados um tempo maior de descanso;
• competir aos Juízes do Trabalho a administração das pautas de audiências; e
• os prejuízos causados às atividades judiciárias em razão da greve dos servidores da Justiça do Trabalho deflagrada a partir de 12 de junho de 2015.
RESOLVEM
Art. 1º. Determinar a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho da 9ª Região no período de 7 a 17 de janeiro de 2016, sem prejuízo da regular distribuição de processos e normal atendimento aos jurisdicionados.
§ 1º. Os prazos processuais voltarão a fluir no dia 18 de janeiro de 2016 (segunda-feira).
§ 2º. Fica a critério dos Juízes do Trabalho a suspensão ou não da realização das audiências no referido período.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Presidente
(a) FÁTIMA TERESINHA LORO LEDRA MACHADO
Corregedora