PROVIMENTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 1, de 1º de abril de 2014.
Veda a utilização do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) no âmbito do Tribunal do Trabalho da 9ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
• A Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
• A Instrução Normativa n. 30, de 13 de setembro de 2007, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que versa sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-DOC);
• A Resolução n. 140, de 13 de setembro de 2007, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
• O Provimento Presidência-Corregedoria n. 03, de 14 de abril de 2010, que trata do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – e-DOC;
• O Provimento GP-CORREG n. 4, de 8 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Escritório Digital;
• O Ato n. 216, de 28 de setembro de 2011, que revoga a Resolução Administrativa n. 105/2009 e regulamenta os critérios de processamento das ações judiciais, em meio eletrônico;
• O artigo 39 da Resolução n. 94, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui o Sistema Processo Eletrônico Judicial da Justiça do Trabalho – PJe-JT, como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, vedando quaisquer outras formas de peticionamento eletrônico, inclusive o e-DOC;
• O baixo percentual de utilização da ferramenta e-DOC e os inúmeros problemas relatados em virtude de sua utilização;
• O disposto no Provimento Presidência Corregedoria nº 1/2013.
RESOLVEM
Art. 1º Vedar a utilização do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) no âmbito do Tribunal do Trabalho da 9ª Região.
Parágrafo único. O peticionamento eletrônico será feito exclusivamente por meio dos sistemas Escritório Digital e Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
Art. 2º Revogar o § 1º do artigo 3º do Ato 216, de 28 de setembro de 2011, e o Provimento Presidência Corregedoria nº 1/2013.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Presidente
(a) FÁTIMA TERESINHA LORO LEDRA MACHADO
Corregedora Regional