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PROVIMENTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 1, de 1º de abril de 2014 (Veda a utilização do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) no âmbito do Tribunal do Trabalho da 9ª Região).

PROVIMENTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 1, de 1º de abril de 2014.

Veda a utilização do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) no âmbito do Tribunal do Trabalho da 9ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO

• A Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

• A Instrução Normativa n. 30, de 13 de setembro de 2007, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que versa sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-DOC);

• A Resolução n. 140, de 13 de setembro de 2007, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006;

• O Provimento Presidência-Corregedoria n. 03, de 14 de abril de 2010, que trata do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – e-DOC;

• O Provimento GP-CORREG n. 4, de 8 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Escritório Digital;

• O Ato n. 216, de 28 de setembro de 2011, que revoga a Resolução Administrativa n. 105/2009 e regulamenta os critérios de processamento das ações judiciais, em meio eletrônico;

• O artigo 39 da Resolução n. 94, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui o Sistema Processo Eletrônico Judicial da Justiça do Trabalho – PJe-JT, como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, vedando quaisquer outras formas de peticionamento eletrônico, inclusive o e-DOC;

• O baixo percentual de utilização da ferramenta e-DOC e os inúmeros problemas relatados em virtude de sua utilização;

• O disposto no Provimento Presidência Corregedoria nº 1/2013.

RESOLVEM

Art. 1º Vedar a utilização do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) no âmbito do Tribunal do Trabalho da 9ª Região.

Parágrafo único. O peticionamento eletrônico será feito exclusivamente por meio dos sistemas Escritório Digital e Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

Art. 2º Revogar o § 1º do artigo 3º do Ato 216, de 28 de setembro de 2011, e o Provimento Presidência Corregedoria nº 1/2013.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Presidente

(a) FÁTIMA TERESINHA LORO LEDRA MACHADO

Corregedora Regional