PORTARIA PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA N.º 13, 25 de setembro de 2012.
A Suspende, no dia 9 de novembro de 2012, o expediente externo (atendimento ao público), os prazos processuais e a realização de audiências no Fórum Trabalhista de Ponta Grossa.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
Os termos do artigo 25, LIV, do Regimento Interno (“Compete ao Presidente do Tribunal: (...) LIV – suspender o expediente ou determinar o funcionamento dos órgãos da justiça do trabalho por motivo excepcional não previsto neste Regimento”);
O OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG n. 1/2012-R e o Ofício SGJ n. 61/2012, que definiram o cronograma de instalação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) nas unidades judiciárias paranaenses;
O ATO n. 190/CSJT.GP.SG, de 9 de julho de 2012, que aprova o cronograma das atividades relacionadas à implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe/JT, nos módulos de 1º e 2º graus, neste Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
A necessidade de resguardar o direito à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
A urgência na obtenção da prestação jurisdicional nas hipóteses que se incluem na competência do regime de plantão, nos termos da RESOLUÇÃO n. 71 do Conselho Nacional de Justiça;
As tratativas havidas com as Excelentíssimas Juízas do Trabalho titulares da 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Ponta Grossa.
RESOLVEM:
Art. 1º - Suspender o expediente externo (atendimento ao público), os prazos processuais e a realização de audiências no Fórum Trabalhista de Ponta Grossa, no dia 9 de novembro de 2012, em razão dos procedimentos necessários para a instalação do Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
§1º - Os prazos processuais que se iniciam ou se findam no dia 9 de novembro de 2012, prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente (12 de novembro de 2012).
§2º - Para preservar o direito das partes, relativamente aos prazos decadenciais e às matérias de natureza urgente, no período de suspensão, será mantido plantão judicial, que poderá ser acionado, contatando-se o telefone (42) 9135-4818.
§3º - As Varas do Trabalho de Ponta Grossa adotarão as diligências pertinentes, a fim de dar ciência às partes e aos advogados a respeito da alteração das datas de audiência.
Art. 2º - Determinar, para conhecimento do presente Ato, expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná – AATPR, a Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.
Publique-se.
Afixe-se no quadro de aviso do Fórum Trabalhista de Ponta Grossa.
Curitiba, 25 de setembro de 2012.
(a) Desembargadora ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPÃO
Presidente
(a) Desembargador DIRCEU BUYZ PINTO JÚNIOR
Corregedor Regional