CONCLUSÃO
1. O Chefe da Seção de Sustentabilidade, Mário Luis Kruger, conforme orientação da Excelentíssima Juíza Angélica Cândido Nogara Slomp, encaminhou o
Memorando SESUST ID nº 12425786, pelo qual reitera "
a situação de fragilidade na estrutura desta Seção, em relação às necessidades de dar suporte adequado às atribuições e responsabilidades atualmente desempenhadas".
Informa, em complementação à
Proposição SESUST 01/2024, em que foram listadas as principais atividades desempenhadas pela Seção de Sustentabilidade, que a unidade foi recentemente designada como Unidade de Apoio Executivo para a Comissão para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas, nos termos do Ato nº 98/2024.
Registra que:
"Além do apoio diretamente prestado aos Colegiados Temáticos acima mencionado, ainda permanecemos acumulando a atuação como secretaria do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas de Proteção ao Trabalho do migrante, mais recentemente, e do Programa Trabalho Seguro Regional, desde 2020, sendo que neste último caso sem estar dotado da competência profissional específica e dos conhecimentos mais diretamente relacionados com a necessidade de institucionalizar, sistematizar e garantir o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, as ações voltadas à promoção da saúde do trabalhador, à prevenção de acidente de trabalho a serem desenvolvidas no âmbito da Justiça do Trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST, nos termos da Resolução CSJT 324/2022, que dispõe sobre o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Programa Trabalho Seguro entre outras providências.
Certo da compreensão dessa Secretaria Geral, renovamos nosso pedido de que possam ser buscadas as melhores possibilidades de adequação da estrutura desta Seção, frente às necessidades de atendimento das demandas nos termos em que demonstrou com a aludida Proposição SESUST 01/2024, permanecendo à disposição para as necessárias reflexões, de forma integrada e sistêmica, juntamente com as demais unidades administrativas e estratégicas. ".
2. Atualmente, a Seção de Sustentabilidade é unidade de apoio executivo (UAE) dos seguintes colegiados temáticos e programas regionais:
- Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade,
- Comitê Gestor Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade,
- Comissão para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas,
- Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão,
- Sucomitê Regional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua,
- Programa Trabalho Seguro Regional, e
- Programa Regional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante.
Faço o documento concluso ao Excelentíssimo Presidente do E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Desembargador Célio Horst Waldraff.
Curitiba, data da assinatura.
Maria Rosicler Cretella
Secretária-Geral da Presidência
DESPACHO SGP ID nº 12814436
I. Considerando a quantidade de colegiados temáticos e programas regionais que são assessorados atualmente pela Seção de Sustentabilidade, entendo necessária a readequação solicitada. No momento, determino a substituição do servidor Mário Luis Kruger como Secretário do Programa Trabalho Seguro Regional.
II. Designo a servidora Thays Delmiro Vieira como Secretária e a equipe da Coordenadoria de Saúde como apoio do Programa Trabalho Seguro Regional, considerando a pertinência temática deste com a referida unidade técnica.
III. Ciência às Excelentíssimas Magistradas Sandra Mara Flügel Assad e Ana Paula Sefrin Saladini, Gestoras Regionais do Programa Trabalho Seguro Regional, por correspondência eletrônica, com cópia do presente despacho.
IV. Notifiquem-se, para conhecimento e/ou eventuais providências, a Assessoria da Diretoria-Geral, o Juízo Auxiliar da Presidência, a Seção de Sustentabilidade, o servidor Mário Luis Kruger, a servidora Thays Delmiro Vieira e a Coordenadoria de Saúde.
Curitiba, data da assinatura.
CÉLIO HORST WALDRAFF
Desembargador Presidente do TRT 9ª Região