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Grupos de Trabalho Nacional

Formulário

Nome: Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfego de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante

Ato vigente: ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 85, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Membros:

I - Ministro Augusto César Leite de Carvalho, que exercerá a função de Coordenador-Geral;
II - Ministro José Roberto Freire Pimenta, que exercerá a função de Vice-Coordenador-Geral;
III - Juíza do Trabalho Daniela Valle da Rocha Muller, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
IV - Juíza do Trabalho Luciana Paula Conforti, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
V - Juiz do Trabalho Otávio Bruno da Silva Ferreira, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;
VI - Juíza do Trabalho Angélica Candido Nogara Slomp, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
VII - Juíza do Trabalho Claudirene Andrade Ribeiro, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.


Coordenador: Ministro Augusto César Leite de Carvalho

Gestor(es) regional(is):

Desembargador Arion Mazurkevic - Gestor Regional
Juíza do Trabalho Patrícia Benetti Cravo - Gestora Regional


Atribuições:

Compete ao Comitê Nacional do Programa:
I - definir as metas bianuais e os temas centrais a serem priorizados, a fim de orientar as atividades do Programa;
II - coordenar e monitorar a implementação de procedimentos e ações que atendam a este Programa em âmbito nacional, assim como elucidar dúvidas sobre a interpretação conceitual deste Programa, bem como de outros programas, políticas e legislações específicas sobre o tema;
III - propor ao CSJT revisões e atualizações, sempre que necessário;
IV - fixar diretrizes para os Tribunais Regionais acerca das ações, eventos, atividades de formação e campanhas de divulgação;
V - celebrar parcerias com instituições públicas e privadas visando a concretização dos objetivos deste Programa;
VI - convocar reuniões com os Gestores Regionais, ao menos uma vez por semestre;
VII - deliberar sobre a constituição de Conselho Consultivo para subsidiá-lo, bem como para subsidiar os gestores regionais do Programa, no desenvolvimento das ações enumeradas no art. 5º; e
VIII - compilar os relatórios de atividades elaborados pelos Gestores Regionais, apresentando o sumário anualmente à Presidência do CSJT.

 

Compete aos gestores regionais do Programa em âmbito da respectiva área de jurisdição:
I - atuar na interlocução com os Gestores Nacionais na respectiva região e com instituições parceiras;
II - propor, promover e realizar ações, eventos e projetos voltados para os temas relativos a este Programa, bem como subsidiar as áreas administrativas e judiciárias nos encaminhamentos de propostas com igual finalidade no âmbito de suas competências específicas, a fim de articular e encadear tais ações;
III - apoiar e monitorar a implementação de procedimentos e ações que atendam a este Programa em âmbito regional;
IV - propor ao Comitê Nacional do Programa revisões e atualizações do Programa, sempre que necessário; e
V - encaminhar ao Comitê Nacional do Programa, até 31 de janeiro de cada ano, relatório substanciado de atividades da execução das ações do Programa do exercício anterior.
 


Periodicidade das reuniões: Trimestral

Contato: Mário Luis Kruger - sustentabilidade@trt9.jus.br