Critérios Gerais de Seleção dos Membros da Alta Administração
Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos pela maioria dos membros eletivos do Tribunal, dentre seus desembargadores mais antigos, em número correspondente ao dos cargos, proibida a reeleição. O Ouvidor, também eleito pela maioria da composição plenária do Tribunal, compõe a alta administração por força do disposto no Art. 3º da Resolução Nº 432 de 27/10/2021 do CNJ, que estabelece: "As Ouvidorias constituem-se em órgãos autônomos, integrantes da alta administração dos tribunais, e essenciais à administração da Justiça."
A escolha dos servidores componentes da Alta Administração, entendidos como os ocupantes dos cargos de Diretor-Geral, Secretário-Geral da Presidência, Secretário-Geral Judiciário, Secretário do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seção Especializada, Secretário-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações e dos ocupantes dos cargos essenciais, deverá ser pautada pela ética, confiança e transparência, esperando-se que todos os candidatos estejam aptos ao exercício do cargo e que tenham condições plenas para desempenharem sua função, agindo de forma alinhada às diretrizes de missão, visão e valores do Tribunal. Na seleção dos candidatos serão observados critérios como o equilíbrio de conhecimentos, competências, capacidade, diversidade e experiência, primando, sempre que possível, pela garantia da estabilidade e continuidade da qualidade dos serviços prestados, bem como o alinhamento entre os objetivos, tempo e dedicação necessária ao desempenho adequado do cargo.