PORTARIA SGJ n. 49, de 13 de dezembro de 2024.
Designa Coordenadoras para o CEJUSC-JT-LITORAL no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que a atuação simultânea em acervos processuais de Vara do Trabalho e de CEJUSC's enseja a possibilidade de pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), nos termos do artigo 3º da Resolução CSJT n. 155/2015;
o contido no artigo 4º, § 2º, da Resolução CSJT n. 155/2015;
os critérios objetivos constantes da Resolução CSJT n. 174/2016, com alterações promovidas pela Resolução CSJT n. 288/2021;
a Resolução Administrativa n. 58/2023 do Tribunal Pleno, alterada pela Resolução Administrativa n. 180/2024 do Tribunal Pleno, que regulamenta o CEJUSC-JT-LITORAL; e
a validação da escala nos termos do Ofício NUPEMEC n. 157/2024.
RESOLVE, ad referendum, do Tribunal Pleno:
Art. 1º Designar a Excelentíssima Magistrada Kerly Cristina nave dos Santos para atuar como Coordenadora do CEJUSC-JT-LITORAL de que trata o artigo 2º, inciso I, da RA n. 58/2023 do Tribunal Pleno, no período de 1º/01 a 31/12/2025.
Art. 2º Designar a Excelentíssima Magistrada Camila Campos de Almeida para atuar como Coordenadora do CEJUSC-JT-LITORAL, de que trata o artigo 2º, inciso II, da RA n. 58/2023 do Tribunal Pleno, no período de 1º/01 a 31/12/2025.
Art. 3.º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Publique-se.
(a) CÉLIO HORST WALDRAFF
Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região
** Disponibilizada no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 17/12/2024. Cód. 297089442. Doc. 200753797. Matéria Avulsa.), considerando-se publicada em 18/12/2024.