ATO Presidência nº 201, de 20 de junho de 2024.
Institui Grupo de Trabalho para a implementação das ações necessárias à execução do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e designa gestor, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
- as garantias fundamentais de acesso à justiça, à informação e à razoável duração do processo previstas na Constituição Federal (art. 5º, incisos XXXV, XIV, LXXVIII) e concretizadas por meio do uso de palavras, termos e expressões compreensíveis por todas as pessoas, bem como sessões de julgamento mais céleres;
- o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro/2023, do qual este Tribunal é signatário;
- a Recomendação 144, de 25 de agosto de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais a implementação do uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem;
- a Resolução 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do CSJT, e
- a Política Presidência nº 64, de 19 de agosto de 2022, que estabelece regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
RESOLVE
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para a implementação das ações necessárias à execução do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, constantes do Acordo de Cooperação Técnica nº 84/2024, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e o Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º Compõem o grupo de trabalho:
I Simone Galan de Figueiredo, Juíza Auxiliar da Presidência;
II Angélica Cândido Nogara SLomp, Juíza Auxiliar da Presidência;
III Caio Nogara Andreatta, servidor lotado no Laboratório de Inovação;
IV Marcos DAssumpção Zaniol, servidor lotado no Cerimonial;
V Heliberton Cesca, servidor lotado na Assessoria de Comunicação;
VI Alessandra Souza Garcia, servidora lotada no Gabinete da Desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora;
VII Cátia Andressa Sehn Macedo, servidora lotada no Gabinete da Desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora;
VIII Regina Conceição Ciscato de Lima, servidora lotada na unidade de Acessibilidade e Inclusão;
IX Danielle Corrêa Polak Sigwalt, servidora lotada no Gabinete do Desembargador Arion Mazurkevic.
§ 1º Os membros referenciados nos incisos I e II deste artigo serão, respectivamente, coordenadora e vice-coordenadora do Grupo de Trabalho.
§ 2º Os(As) integrantes desempenharão suas atividades sem prejuízo das respectivas atribuições administrativas ou jurisdicionais.
§ 3º Fica designada como Unidade de Apoio Executivo UAE do Grupo de Trabalho para a implementação das ações necessárias à execução do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples a Presidência, por meio do Juízo Auxiliar da Presidência JAP.
Art. 2º Compõem o grupo de trabalho: (Redação alterada pelo Ato Presidência nº 298, de 20.08.2024)
I Simone Galan de Figueiredo, Juíza Auxiliar da Presidência;
II Angélica Cândido Nogara Slomp, Juíza Auxiliar da Presidência;
III Caio Nogara Andreatta, servidor lotado no Laboratório de Inovação;
IV Marcos DAssumpção Zaniol, servidor lotado no Cerimonial;
V Heliberton Cesca, servidor lotado na Assessoria de Comunicação;
VI Alessandra Souza Garcia, servidora lotada no Gabinete da Desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora;
VII Cátia Andressa Sehn Macedo, servidora lotada no Gabinete da Desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora;
VIII Regina Conceição Ciscato de Lima, servidora lotada na unidade de Acessibilidade e Inclusão;
IX Danielle Corrêa Polak Sigwalt, servidora lotada no Gabinete do Desembargador Arion Mazurkevic;
X Adriana Cavalcante de Souza Medeiros, servidora lotada na Coordenadoria de Editoração e Divulgação Científica;
XI Evelin Basegio, servidora lotada no Gabinete do Desembargador Sérgio Guimarães Sampaio.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho implementar as ações do plano de trabalho integrante do Acordo de Cooperação Técnica nº 84/2024, celebrado entre este Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça, além de sugerir e administrar outras ações, iniciativas e projetos cujos objetivos sejam compatíveis com o referido Acordo.
Art. 4º Cabe à coordenadora do Grupo de Trabalho:
I - propor calendário de reuniões ordinárias;
II - convocar ou fazer convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - comparecer em todas as reuniões, pessoalmente ou representada pela vice-coordenadora;
IV - estabelecer e fazer cumprir cronograma de atividades;
V - zelar pela eficiência do colegiado;
VI - elaborar relatório quadrimestral de andamento do plano de ação do acordo de cooperação técnica celebrado entre o TRT da 9ª Região e o Conselho Nacional de Justiça;
VII - imprimir celeridade aos processos de deliberação.
Parágrafo único. O relatório quadrimestral quanto aos resultados obtidos com as ações do Pacto deverá ser encaminhado à Presidência deste TRT da 9ª Região.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES E DO QUÓRUM
Art. 5º As reuniões ordinárias do grupo de trabalho para a implementação das ações necessárias à execução do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples ocorrerão bimestralmente e, de forma extraordinária, sempre que houver necessidade, a critério da coordenação do grupo.
Art. 6º Para instalar-se reunião do colegiado será exigido quórum de metade mais um de seus membros, presente a coordenadora ou a vice-coordenadora.
Art. 7º As deliberações do colegiado serão tomadas por maioria simples, considerado o número de membros presentes na reunião.
Parágrafo único. Como critério de desempate, considera-se qualificado o voto da coordenadora.
Art. 8º As reuniões do grupo de trabalho serão registradas em ata.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º O grupo de trabalho deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias após a publicação desta portaria, o plano de ação para a execução do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples referente ao ano de 2024.
Art. 10. O grupo de trabalho concluirá suas atividades no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da publicação deste Ato, facultada a renovação por igual período pela Presidência.
Art. 11. Para efeito do que dispõe a cláusula sétima do Acordo de Cooperação Técnica nº 84/2024, celebrado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e o Conselho Nacional de Justiça (Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples), designa-se como gestora a Juíza Simone Galan de Figueiredo e, na sua ausência, a Juíza Angélica Cândido Nogara Slomp, a quem incumbe acompanhar, gerenciar e administrar sua execução.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CÉLIO HORST WALDRAFF
Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região